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Aposentadoria Especial de Vigilantes desarmados funcionários efetivos CLT prestadores de serviços em organizações sociais de saúde

Para:  Superior Tribunal de Justiça (STJ) V. Ex.? Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não. Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicada no início em jan./2018, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade insalubre ou de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.queremos que amplie este intendimento a trabalhadores que exerção atividade de segurança e vigilância nas (OSS -Organizações Sociais de Saúde)




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