Prorrogação da data de retorno dos teletrabalhadores do Serpro
Para: Direção do Serpro
Os colaboradores do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, CNPJ Nº 33.683.111/0001-07, abaixo subscritos, vem cordialmente solicitar a prorrogação do limite máximo de retorno dos Teletrabalhadores que aderiram à Modalidade Teletrabalho segundo extinta norma GP 071 de 01 de agosto de 2018. Solicitamos a mudança da data limite de retorno de 01 de abril de 2020 para 22 de setembro de 2020. Dia escolhido por se tratar do fim do Inverno no Brasil. Abaixo consta argumentação.
É de amplo conhecimento o surto do recém descoberto vírus COVID-19, popularmente conhecido como CORONAvírus. Também o surgimento de casos no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) informou que a situação de contágio mundial piorou e está em um “nível muito alto”: são mais de 88.000 pessoas afetadas, com o número de mortes ultrapassando 3.000. No Brasil existem 252 casos suspeitos e 2 confirmados as quais podem aumentar exponencialmente. https://brasil.elpais.com/brasil/2020-03-01/ao-vivo-ultimas-noticias-sobre-o-coronavirus.html
Os números não param de crescer e a expectativa é de que a situação prossiga dessa forma até que se atinja uma escala global. Por essa razão o planeta está em alerta e planejando uma forma de diminuir sua exposição. O contágio ocorre pelo ar e contato com superfícies infectadas. Para evitar o alastramento muitas cidades se encontram em estado de quarentena. O retorno dos teletrabalhadores que já se encontram em situação de isolamento seria temerária e desajuizada. A data de 01 de abril de 2020 é inoportuna pela proximidade meio do outono e início do inverno. Período onde doenças respiratórias se alastram com facilidade. Muitos ex-Teletrabalhadores não mais possuem veículo próprio em razão de trabalharem diretamente de seus lares. Estes ao retornarem para as capitais dependerão de transporte público e se tornarão possíveis agentes de infecção.
Considerando o baixo e até inexistente impacto para as atividades do SERPRO, em face do medo dos teletrabalhadores contaminarem-se com o COVID-19 e exporem seus colegas nos seus respectivos locais de trabalho, solicitamos que a empresa mantenha como data fim do aditivo de trabalho, motivado pela adesão à norma GP 071 de 01 de agosto de 2018 - Modalidade Teletrabalho, o dia 01 de abril de 2020. Porém que amplie a data de retorno dos teletrabalhadores para até dia 22 de setembro de 2020, dia do fim oficial do Inverno. Tal atitude demonstrará responsabilidade da administração do SERPRO com a saúde de seus colaboradores e clientes.