Diminuição do tempo mínimo militar exigido na lei 13954/19 para as PMs
Para: Pres. da República Jair Bolsonaro, Pres. Senado Davi Acolumbre e Pres. Câmara Rodrigo Maia
Tendo em vista as diferentes legislações dos estados, e pela desproporcionalidade da transição das regras no sistema de proteção dos militares, no que tange a exigência no parágrafo único do artigo 24 G da lei 13954/19 onde exige o militar para ter direito a reserva, contribuir o tempo mínimo de 25 anos de serviço militar acrescido de 4 meses por ano a partir de 2022.
Pela diminuição dessa exigência do tempo militar, sugerindo que ela seja a partir de 20 anos de serviço militar, e não ter limites quanto ao tempo de averbação de contribuição por outros órgãos.