Trabalho Remoto para os Servidores do Estado do Espírito Santo no período de combate ao coronavírus
Para: Governo do Estado Espírito Santo
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 11 de março de 2020 a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Segundo o órgão, o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas.
A OMS orienta que os países atuem na contenção da circulação do vírus como pilar no combate à pandemia.
O Governo do Estado do Espírito Santo decretou no dia 13 de março de 2020 o Decreto nº 4593-R, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19).
Por meio do art. 3º do Decreto nº 4599-R/2020 o Governo do ES permitiu que servidores estaduais solicitassem para suas chefias imediatas a realização de trabalho remoto. No entanto, a opção apenas foi permitida para servidores classificados nos seguintes grupos:
- gestante e/ou lactante, mediante comprovação documental;
- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada;
- portadores de doença respiratórias crônicas ou comprometidas de imunidade, devidamente comprovada por laudo médico.
Pelo art. 5º adotou para os servidores públicos estaduais o Protocolo de Isolamento Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde - SESA por 14 (quatorze) dias aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.
Nesse sentido, alertamos para o fato do Governo colocar em risco a vida das pessoas que enquadradas no grupo de risco precisarão circular pelas ruas das cidades, mais vulneráveis à contaminação, para solicitarem laudo/atestado médico, bem como sobrecarregando o sistema de saúde, medida que vai de encontro às orientações do Governo Federal e da OMS.
Em 19 de março de 2020 pelo Decreto nº 4604/2020 estabeleceu Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Remoto para os demais servidores a fim de minimizar aglomerações e circulação nos prédios públicos. Cada chefia imediata promoverá a divisão de 02 (dois) grupos de servidores, de forma equilibrada, em cada unidade administrativa dos órgãos e entidades, para a designação em trabalho presencial e remoto alternados.
Pelas informações divulgadas pelas autoridades de saúde, é conhecimento de todos que o período de incubação do vírus é de 14 dias, sendo que aproximadamente 80% das pessoas serão assintomáticas ou terão sintomas brandos. Com o rodízio, está colocando pessoas fora da quarentena, e os que estão na quarentena deixam de estar na semana seguinte, ou seja, ninguém está de quarentena, a não ser os grupos de risco. O que demonstra uma política ineficaz.
A proposta aqui exposta é que o Governo do Estado do Espírito Santo delegue a decisão para cada secretaria organizar através dos seus gestores o trabalho remoto, permitindo que um maior número de servidores sejam alcançados pela medida. Entende-se que uma regra única nesse momento seja pouco eficiente, pois alguns setores possuem a possibilidade de desenvolver suas atividades por meio do trabalho remoto. Ressalta-se que outros estados e cidades já promoveram medidas mais efetivas de trabalho remoto.
A redução do número de pessoas em circulação nas ruas é fundamental para conter o COVID-19 e a redução do número de pessoas em ambiente fechado de trabalho, também irá reduzir os riscos de contaminação. Essa medida também contribuirá para mitigar os riscos de pessoas que desenvolvem atividades essenciais como segurança e saúde, e que, precisam inevitavelmente circular nas ruas e muitas vezes utilizar o transporte público.