Abatimento e suspensão das mensalidades durante o período de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em função da pandemia COVID-19
Para: Unipê (Cruzeiro do Sul)
Os alunos da UNIPÊ vêm perante a reitoria e a direção financeira do Centro Universitário expor os seguintes argumentos.
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em face da pandemia do COVID-19 foi determinada a suspensão de todas as atividades acadêmicas. Nesse sentido, desde o dia 17/03/2020, o respectivo Centro Universitário suspendeu suas aulas presenciais temporariamente, em cumprimento com as medidas de prevenção.
Ocorre que, apenas os estudantes de medicina não estão tendo a transmissão de aulas virtuais, tendo em vista que excepcionalmente em relação a tal curso, é vedada a substituição das aulas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação, conforme previsão expressa no art. 1º,§ 3º da última Portaria do MEC de nº 343, 17 de março de 2020. Portanto, solicitam-se esclarecimentos legais por parte da UNIPÊ acerca do desenvolvimento de atividades acadêmicas on-line para os discentes de medicina.
Ademais, é primordial salientar que com a paralisação presencial das atividades acadêmicas, por consequência, ocorreu uma redução de gastos com energia elétrica, ar condicionado, água, produtos de limpeza, alimentação e transporte dos funcionários. Por isso, torna-se imprescindível a redução razoável e proporcional nas mensalidades dos estudantes, por meio de descontos, em decorrência do abatimento de todos os gastos acima citados, bem como diante da ausência de aulas em ambiente virtual desde o dia 17/03/2020. Tudo isso é um demonstrativo de solidariedade e respeito com todos que trabalham, ensinam e estudam na UNIPÊ.
É extremamente válida a iniciativa da FEBRABAN em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia, uma vez que diversos atendimentos bancários pararam de funcionar, e que boa parte das empresas encontra-se fechadas, bem como a maioria dos trabalhadores encontram-se isolados em suas residências, a fim de evitar a propagação do vírus. Logo, também se requer a suspensão das mensalidades, conforme o FEBRABAN.
Diante do atual cenário de crise e redução da economia, não é momento de pleitear lucro, ao contrário disso, é uma oportunidade de construir um ambiente que permita o mínimo de dignidade humana as famílias brasileiras, bem como uma compensação equitativa dos recursos perante essa calamidade pública instalada mundialmente.
Por isso, requer:
a) a redução das mensalidades por meio da concessão de descontos, em virtude da diminuição dos gastos funcionais do Centro Universitário e da ausência de transmissão de aulas e atividades acadêmicas em ambiente virtual do curso de medicina;
b) conjuntamente, solicita-se a suspensão do pagamento da mensalidade por até 60 dias, podendo ser prorrogado tal prazo enquanto durar a crise do COVID-19;
Por fim, REQUER que a medida seja publicada no portal oficial da UNIPÊ.
Pede e espera deferimento.
João Pessoa – PB, 23 de Março de 2020.