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Proposta de lei para redução de salários e subsídios da Prefeitura e Câmara Municipal de Itupeva

Para: EXCELENTÍSSIMA SENHORA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA – SP

Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,


É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Institui a redução em 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores e salários dos cargos comissionados do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itupeva no Estado de São Paulo, limitando a redução ao valor de um salário mínimo nacional”.
A representação política não pode ser fato gerador para privilégios, especialmente, para os mandatários de cargos eletivos e seus respectivos cargos de confiança. No atual cenário mundial, onde o país, o estado e o município de Itupeva estão atravessando este lockdown em virtude da pandemia mundial provocada pelo COVID-19 (novo coronavírus), prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e seus cargos de confiança têm subsídios e salários que são um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador brasileiro.
Como exemplo, tomamos os valores da folha salarial da Prefeitura Municipal de Itupeva referente ao mês de janeiro de 2020 (dados extraídos do Portal da Transparência), temos:

Cargos de livre nomeação
182 estagiários R$ 207.928,36
133 efetivos com designação R$ 964.956,22
287 comissionados R$ 1.451.148,54
Subtotal Folha de Livre Designação e Nomeação (mês de Janeiro) R$ 2.624.033,12
Valor Anual R$ 31.488.397,44
13º R$ 2.624.033,12
Férias R$ 2.624.033,12
1/3 sobre férias R$ 874.677,71
Subtotal do custo bruto anual R$ 37.611.141,39

A média salarial e de subsídios de comissionados e agentes políticos, somente no âmbito do Poder Executivo é de R$ 5.056,27 (cinco mil e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos)
Convenhamos que o valor anual despendido com cargos comissionados e agentes políticos foge à uma realidade totalmente diversa da gozada por muitos brasileiros.
Por outro lado, com a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor dos subsídios e salários, teríamos a redução do custo bruto anual, economizando aos cofres públicos – em tese - o valor de R$ 18.805.570,70 (dezoito milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta centavos).
O valor economizado acima destacado chega quase a alcançar o valor anual do contrato de gestão do Hospital Municipal e poderá ser empregado na tão vulnerável saúde do município e ainda contribuirá para que o município compre respiradores e instale leitos de UTIs no município.
Com o advento da pandemia do coronavírus, ficou claro que eventuais casos graves não terão condições de receber o devido tratamento pelo município, visto que o sistema de saúde aqui já é colapsado e os cidadãos itupevenses teriam de se submeter à espera para atendimento em leitos de UTI das cidades vizinhas.
Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta aberração (salários e subsídios astronômicos). A mídia tem nos mostrado que, pelo país a fora, essa mesma insatisfação tem sido apresentada em diversas cidades.
Não bastasse os salários astronômicos, no caso específico dos cargos comissionados, é público e notório que muitos dos que estão nomeados pela Prefeitura Municipal de Itupeva, não cumprem a finalidade de chefia, assessoramento e direção, ao contrário, estão atuando em atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, isso quando comparecem ao trabalho, sendo certo que muitos, descaradamente postam em suas redes sociais em horário de expediente ou são vistos tomando café em padarias da cidade, denotando que não estão empregando seu tempo de trabalho em prol da cidade, mas em prol de seus padrinhos políticos.
Deste modo, é imperioso que o prefeito ou o presidente da Câmara Municipal, ao nomear alguém para um cargo em comissão, de confiança, o nomeado preencha requisitos mínimos para o exercício do cargo para o qual está sendo nomeado, sendo de rigor que se exija, além da necessária experiência na área que irá atuar, a indispensável graduação superior ou técnica na área.
Todas essas medidas visam moralizar a destinação dos recursos públicos e mais: fazer com que a tais nomeações atinjam sua verdadeira finalidade, que é reverter o emprego de mão de obra qualificada em prol da sociedade itupevense!
Assim sendo, nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município de Itupeva/SP, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto em anexo, que reduz em 50% (cinquenta por cento) os subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores e salários dos cargos comissionados do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itupeva no Estado de São Paulo, limitando a redução ao valor de um salário mínimo nacional”.
Oportunamente, registre-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.
Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei à Câmara Legislativa, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.
Diz o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Itupeva, no Estado de São Pau, in verbis:

Art. 40 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para seu recebimento, a identificação das assinaturas, mediante indicação do número dos respectivos títulos eleitorais.
§ 2º - A tramitação do projeto de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas por lei.

Face ao exposto, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de admiração e apreço.



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº ______

“Institui a redução em 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores e salários dos cargos comissionados do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itupeva no Estado de São Paulo, limitando a redução ao valor de um salário mínimo nacional”.

A Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica estabelecido que os valores dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e salários dos cargos comissionados do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itupeva no Estado de São Paulo, praticados no mês de março de 2020, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), limitando a redução ao valor de um salário mínimo nacional.

Parágrafo Primeiro - O estabelecido no caput passará a ser imediatamente praticado no município.

Art. 2º - Fica estabelecido que os titulares das funções de confiança e dos cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão possuir formação de nível superior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




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