Liberação de REcursos FGTS Inativos e Ativos por Calamidade publica
Para: Governo Federal,Camara de Deputadas Federal, Senado, Gabinete Presidencial
Venho através desta petição requerer ao Sr. Excelentíssimo Sr. Presidente a liberação dos recurso do FGTS das contas ativas e inativas do FGTS através de decreto presidencial.
Esta requisição vem pelo motivo em que nosso pais está passando uma pandemia de grande proporcionalidade e a população necessita de todos os recurso disponíveis a ela.
O Decreto nº 5.113/2004, que regulamentou o inciso XVI do art. 20 da Lei 8.036/90, assegura o direito ao titular da conta do FGTS, que resida em área do Distrito Federal ou de Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, de movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
A movimentação da conta vinculada só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Porem com o decreto 5.113/2004 não assegura as vitimas de calamidade publica por pandemias reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e Calamidade Publica pelo motivo desta situação nunca ter ocorrido em nosso pais Brasil o decreto não assegura nestas situação.
Observando o decreto DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 assinado por DILMA ROUSSEFF Presidente naquela data, ela entendeu que aquela situação do desastre decorrente do rompimento ou colapso da Barragens, verificou a necessidade da população e emitiu o decreto.
Neste momento venho solicitar ao Sr. Excelentíssimo Sr. Presidente Jair Bolsonaro que faça o mesmo entendimento para por como Calamidade Publica decorrente de Pandemia Reconhecida pelo governo federal a liberação dos Recursos do FGTS
ASS Jorge Reidinaldo R. Santos
Ass: Optometrista
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