ISENÇÃO DO IPVA E IPTU EM DECORRÊNCIA DO FECHAMENTO DO COMÉRCIO PELO GDF
Para: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Parece mentira e a data ajuda a pensar isso (1° de abril de 2020).
Num momento em que a curva de progressão do COVID-19 começa a cair, o Governador do Distrito Federal, de maneira totalmente irresponsável, editou o DECRETO N.° 40.583, DE 1° DE ABRIL DE 2020, no qual, basicamente, DECRETA A FALÊNCIA DE GRANDE PARTE DOS PEQUENOS E MÉDIOS empresários, impedindo o exercício de suas profissões até, no mínimo 3 de maio de 2020 e, em outros casos, até 31 de maio de 2020.
Diante disso, nada mais justo de que a TOTAL ISENÇÃO DO IPVA E IPTU relativo ao presente calendário.
Nas palavras do Governador "a economia se recupera". Porém, ele se esquece de a economia é vida. Se não há economia, não há geração de valor e, consequentemente, há FOME!
Portanto, vamos pressionar! NÃO PODEMOS PAGAR ESSA CONTA SOZINHOS!