Insatisfações em relação a Faculdade Anhanguera de Itapeva
Para: Ilmo. Sr. Dr. William Araujo Do Carmo
Ilmo. Sr. Dr. William Araujo Do Carmo
DD. Diretor da Faculdade Anhanguera de Itapeva
Cidade de Itapeva/SP.
Discentes do Direito da unidade em Itapeva, da Anhanguera,1º,2º,3º e 4º semestre, turno da manhã e noturno vêm, perante Vossa Senhoria, apresentar insatisfações, de modo a protocolar, conforme segue:
1- Incongruência do Reajuste, atuais e se não sanados, futuros, além dos atos protocolares em descompassos da Lei 9.870/99
2- Inobservânca da Planilha de Custos, alude este, ao item 1.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 2o
3- Fornecimento de suporte pedagógico, Biblioteca, sistemas informatizados e a Livros Didaticos.
4- Acesso ao AVA (Ambiente de Avaliação Virtual)
4.1- Não pontuação do sistema, espera-se resolução pontual desta unidade aos prazos peremptórios.
5- Precariedade ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), de empecilhos pontuais desta unidade.
6- Inserção de modalidade estudantil em que difere da contratual oferecida de forma verbal ao ato jurídico a sua conclusão.
7- Interpreterivelmente esclarecimento dos prazos para definição do reconhecimento pelo MEC (Ministério da Educação)
8 – Provimento de local para comércio de alimentos, denominado “cantina”.
9 – Geração de boletos em atraso ou em desacordo ao firmados contratuais. Geração de ônus ao pagante por erro corrigível do emissor, ônus este financeiro.
10 - Fornecimento pela instituição de erudição a qualificação dos Docentes.
11 – Fornecimento de ofício ao pedido de cópia contratual, sem eximir-se de ato.
Diante do exposto, requerem que sejam tomadas as providências cabíveis à espécie,num prazo considerado razoável.