Estender a Inclusão do direto aos 25% para pessoa que tenham se aposentado por moléstias graves.
Para: Câmara Federal, TSJ, OAB, Senado federal, Comissão dos diretos humanos
Atualmente o direito de acréscimo dos 25% na remuneração para pessoas com moléstia grave e que precisem de um cuidador, só é concedido às pessoas que tenham se aposentado pelo regime do INSS. Mas muitos servidores que não estão no regime do INSS necessitam de assistência do governo também por sofrerem dos mesmos transtornos e precisam desse acréscimo para custear um cuidador. Nossas necessidades são as mesmas, então exigimos justiça e igualdade, que esse acréscimo se estenda a todos os regimes.
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