PEDIMOS A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO 11/20 , NÃO AO DESPEJO DOS QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA
Para: STF - Supremo Tribunal Federal
É importante que as comunidades quilombolas permaneçam em seu território na Ilha de Alcântara-Maranhão.
A permanência dessas comunidades ali remonta ao século XVII. A Constituição brasileira de 1988 reconheceu o direito delas aos seus territórios, como “remanescentes de quilombos”. As comunidades, vindas de doações a ex-escravos, e das terras abandonadas por ordens religiosas constituem seus territórios de vida. Hoje essas comunidades estão ameaçadas de despejo. A medida é parte das operações do Governo de Jair Bolsonaro para entregar a base de Alcântara aos Estados Unidos (USA). Alcântara fica localizada na Baixada maranhense, onde existem cerca de mais de 30 comunidades quilombolas que abrigam 800 famílias em 78 mil hectares de terra e estão correndo perigo iminente de despejo pela RESOLUÇÃO 11/ 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de março de 2020. A medida impactará as comunidades ao êxodo rural, formação de favelas, palafitas, esgotamento dos recursos naturais e destruição ambiental. Tal despejo vai gerar a desestruturação da cultura, da produção, dos recursos naturais, do modo de viver destas comunidades e a morte, como violação dos seus direitos inalienáveis e a profanação de seus territórios sagrados. Estudos da CONTAG - Confederação dos Trabalhadores na Agricultura mostram que a instalação da Base Espacial aumentou os casos de prostituição de gravidez na adolescência nas comunidades. Além de violar a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e a CONVENÇÃO 169 da OIT - Organização Internacional do Trabalho dos povo indígenas e quilombolas (" que determina a manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram”), o Governo Bolsonaro viola a Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, pedimos ao Supremo Tribunal Federal desse pais que faça cumprir a Constituição e as Convenções Internacionais das quais o Brasil e signatário, suprimindo a Resolução em questão e quaisquer outra que atente a vida e cultura desses povos.