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MONITORAMENTO TELEFÔNICO E O DIREITO E IR E VIR

Para: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Governador do Estado de São Paulo, Sr João Doria prossegue ultrapassando todos os limites da lei, criando sua própria Constituição e violando direitos de brasileiros residentes no Estado de São Paulo, a medida é de tamanha arbitrariedade, pois conforme declarou João Dória, que a intenção da medida e monitorar supostas aglomerações, acontece Excelentíssimo procurador que o Governador vem criando a sua própria Constituição violando o Art. 5 Inciso XII que diz “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)” Diante de tal informação o governador João Dória poderá usar ilegalmente de dados de localização das pessoas para fazer repressão política sob pretexto de preocupação com a saúde pública. De posse destas informações, é possível fazer a mineração de dados para fins de pesquisa e prospecção, usando os métodos de ações estratégicas das operadoras, e desta forma medir os dados de deslocamento da população, empregando inclusive recursos de inteligência artificial.
Alega também que caso não atinja o índice de 60 ou 70 % da população em isolamento vai tomar medidas mais drásticas como multar e prender quem estiver descumprindo suas ordens, acontece que a constituição reza no artigo que: “ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”
Diante de tamanhas arbitrariedades que o Governador Sr. João Dória vem cometendo usando como pretexto o vírus COVID- 19, solicitamos ao Digníssimo procurado de Justiça Do Estado de São Paulo que seja respeitada a constituição no Art. 5 incisos XII e XV que são cláusulas pétreas, para que tais medidas impostas pelo mesmo, não sejam aplicadas garantindo o sigilo telefônico e o direito de ir e vir de todos os cidadãos do Estado de São Paulo.





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