Carta Aberta em Defesa da Advocacia Diante da Pandemia do Covid-19
Para: OAB-SP / CAASP
Carta Aberta em Defesa da Advocacia Diante da Pandemia do Covid-19
À Diretoria da OAB-SP e ao Conselho Seccional da OAB-SP
À Diretoria da Caixa de Assistência à Advocacia de São Paulo – CAASP
Considerando o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, em virtude do COVID-19.
Considerando o decreto nº 64.811 de 22 de março de 2020 que estabeleceu medida de quarentena no Estado de São Paulo, com restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, Covid-19.
Considerando a Resolução n. 07/2020, editada pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB.
Considerando os impactos sociais e econômicos que a pandemia do COVID-19 com perdas que deverão reverberar nos próximos meses na sociedade, incluindo a advocacia, especialmente naqueles que exercem a advocacia autônoma e que enfrentam uma diminuição drástica na demanda de trabalho, no atendimento a clientes e, consequentemente, na redução de honorários.
Urge que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional SP (OAB/SP), estado mais afetado pela pandemia do Covid-19 no Brasil conforme apontam os dados estatísticos publicados, utilize os recursos do FEA/ADV, para socorrer aqueles que integram seu quadro e que já exercem a advocacia de forma desigual, recebendo menores salários e sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho formal, como a advocacia negra e a advocacia feminina, onde encontram-se, portanto, entre os seus integrantes, os mais empobrecidos.
É imperioso que a OAB/SP adote medidas, além das medidas já adotadas, que alcancem de maneira eficaz e efetiva advogadas e advogados que se encontram em real condição de vulnerabilidade e que preserve direitos fundamentais destes e seus familiares como a vida, a dignidade e a segurança alimentar, quais sejam:
1. Isenção do pagamento integral das parcelas da unidade vencidas e vincendas referente ao ano de 2020 para:
a) Advogadas e advogados sem vínculo empregatício formal ou estagiárias e estagiários e que sejam pessoas vulneráveis, que necessitem do benefício por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, decorrente da pandemia do Covid-19, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante.
2. Concessão de auxílio Pecuniário mensal pelo período de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 meses no valor de 1(hum) salário mínimo (R$ 1.045,00) não reembolsável para:
a) Advogadas e advogados sem vínculo empregatício formal e que sejam pessoas vulneráveis, que necessitem do benefício por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, decorrente da pandemia do Covid-19, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante e que sejam mães e pais de menores de dezoito anos e responsáveis pelo sustento de família monoparental;
b) Advogadas e advogados sem vínculo empregatício formal e que sejam pessoas vulneráveis, que necessitem do benefício por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, decorrente da pandemia do Covid-19, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante e que comprovadamente façam parte de um ou mais grupos suscetíveis à contaminação pelo Covid-19, tais quais idosos e portadores de doenças crônicas;
c) Advogadas e advogados sem vínculo empregatício formal e que sejam pessoas vulnerávies, que necessitem do benefício por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, decorrente da pandemia do Covid-19, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante e que comprovadamente tenham renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
3. Recomendar que o Poder Judiciário priorize a expedição dos alvarás e o levantamento dos mesmos, tendo em vista a vigência da resolução que deu por suspensos os prazos judiciais e considerando que os serventuários estão operando em regime de teletrabalho (homeoffice)
4. Criar um protocolo junto à Defensoria Pública para otimizar os termos do Convênio avençado tornando possível agilizar o processamento da certidão de honorários, bem como o seu pagamento e análise diária de recursos opostos junto à Assistência Judiciária, em relação às certidões cujo pagamento apesar de devido seguem em análise injustificada e pendentes de liberação.
5. Efetuar convênios com empresas de telefonia e internet que proporcionem redução de custos dos contratos de forma a promover a universalização do serviço e facilitar o acesso remoto dos profissionais inscritos nesta subseção.
Diante de tal cenário não pode a OAB esquecer de sua luta histórica, seu compromisso em defesa dos direitos humanos e das garantias e direitos fundamentais e não pode medir esforços para atender as necessidades e preservar direitos de todas e todos que integram essa entidade.
Sem mais,
São Paulo, 15 de abril de 2020.
Subscrevem esta carta: