RETORNO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS NA CIDADE DE CAMPINAS
Para: Exmo Sr Prefeito Jonas Donizette; Sr presidente do sindicato dos comerciários de Campinas, Valinhos e Paulínia
PEDIDO DOS COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE CAMPINAS PARA
FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MANUTENÇÃO DA CIDADE DE CAMPINAS - SP
Vimos por meio deste, com o devido respeito, na qualidade de comerciantes e empresários na cidade de Campinas, expor e no final requerer que Vossa Excelência flexibilize o horário do comércio, entre outros na cidade, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade, razoabilidade, além das questões de prevenção e sempre respeitando as medidas de segurança da saúde pública.
DOS FATOS
Ocorre que nós, comerciantes, empresários, funcionários e apoiadores do comércio de veículos em Campinas, somos sabedores da questão do COVID-19 (Coronavírus), seus males e efeitos.
Ocorre também, que o Supremo Tribunal Federal em 15/04/2020, decidiu que os Estados e Municípios são responsáveis pelos seus Decretos e nas recomendações à sociedade em um todo, o qual limitou o funcionamento de qualquer comercio privado ou particular de funcionar, com algumas exceções, através do Decreto nº 18.225 de 19/03/2020, impondo estado de emergência (Pandemia).
Entendemos que a Constituição Federal de 1988, através do art. 1º, incisos I, III e IV; incisos I, II, III e IV do art. 3º; incisos I, II e V do art. 4º; caput e incisos II, VI, X, XIIX, XV e XVI do art. 5º; inciso IV do art. 7º; art. 30, art. 37, art. 137, art. 139, art. 139, art. 142, art. 196 e art. 197, não podem ser atingidos e violados de forma arbitraria, quanto menos, tolhido.
Tais determinações do fechamento do comércio do setor em Campinas, ou seja, a quarentena das pessoas as quais sobrevivem de atividades mercantis, de serviços e dos autônomos, está provocando o desemprego, fome, miséria e o colapso do sistema e a falência dos mesmos, com a limitação do exercício de atividade regular.
Por outro lado, há o tratamento desigual entre os comerciantes locais, alguns podem abrir e outros não podem, ou seja, violando a Constituição Federal, pois todos são iguais perante a Lei.
Considerando o exposto e ainda a questão do isolamento social imposto pelo
Governo Estadual e Municipal, segundo orientação da OMS – a qual não tem jurisdição no Brasil – referente ao COVID-19, ou seja, as atividades comerciais e serviços com paralização quase total em Campinas-SP, está causando danos econômicos e sociais, cujos prejuízos são superiores aos decorrentes desta crise sanitária.
Assim, solicitamos ao Exmo. Senhor Prefeito do Município de Campinas, Jonas Donizette Ferreira, que flexibilize o horário de funcionamento do comercio na cidade de Campinas-SP, com ponderação a saúde e a economia local, pois ambas afetam a vida e o emprego de milhares de pessoas ou seja, alcançando o melhor equilíbrio aos interesses sociais.
Neste sentido, com o devido respeito, solicitamos a flexibilização do horário do comercio com sua abertura respeitando as medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde.
Desde já agradecemos a atenção.
Campinas-SP, 17 de abril de 2020.