Em defesa dos professores contratados demitidos em massa da Prefeitura do Prado-BA
Para: MP
No município de Prado, no último dia 15 de abril, a prefeita Mayra Pires Brito, sob o argumento de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal demitiu
numa canetada só, metade dos professores municipais, o(a)s trabalhadore(a)s temporário(a)s da educação com data retroativa a 1 de abril de 2020.
Arbitrariamente, sem nenhuma discussão com o legislativo municipal, as pessoas interessadas(a)s, sindicato(s), a sociedade ou comunidade escolar,
assinou o Decreto Municipal 058/2000, demitindo aproximadamente 300 servidore(a)s do quadro da educação. O mais grave é que cerca de 250 pessoas
que corresponde a 85% do total deste(a) servidoras, são mulheres professoras, trabalhadoras, arrimo e chefes de família. Porém, as graves consequências
deste ato intempestivo e desajuizado, não para por aí, afeta diretamente as crianças e os jovens da educação básica municipal que tiveram seu direito
fundamental à educação interrompido. Justo num momento em que o papel, a função social da escola e de seus currículos vêm sendo reorientados para
garantia da assistência social e da segurança alimentar, como orienta o Decreto do Governador Rui Costa para rede estadual.