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EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA - SEM RECOMPRA - SEM HOMOLOGAÇÕES FUTURAS

Para: Deputados Federais, Deputados Estaduais, Senadores, Procuradores da República, Governadores, Prefeitos, Vereadores

O Instituto dos terrenos de marinha teve início ainda nos tempos do Brasil colônia com a Ordem Régia de 18 de novembro de 1818, que determinava ser a propriedade da coroa toda a faixa geográfica da orla marítima.

Em 14 de novembro de 1832, a faixa territorial recebeu o nome de terrenos de marinha e passou a ser contada do ponto a que chega o preamar médio de 1831.

Isso vigora até os dias atuais sendo transformado em 33 metros. Toda a regulamentação dos terrenos de marinha está no Decreto Lei nº 9.760/1946.

Após quase 200 anos o governo federal, por meio da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, instituiu uma nova demarcação da linha preamar, utilizando-se da Orientação Normativa GEADE 002-2001, sem qualquer embasamento científico ou técnico, descumprido desde o início às normas da demarcação criadas por ela própria - Determinação da Linha do Preamar Média de 1831 – LPM/1831. Tanto é que em determinados pontos da demarcação o mar fazia ângulo de 90º e bairros, distantes 2km da orla marítima, foram considerados como terrenos de marinha. ABSURDO!

Essa nova demarcação visa somente arrecadação, por meio do confisco dos imóveis que foram incluídos como terrenos de marinha, atingindo milhares de famílias por todo o litoral brasileiro, as quais terão que se defender administrativa e judicialmente, fato que acarretará milhares de ações judiciais que perdurarão por 20 ou 30 anos e demandarão elevado custo com peritos, advogados e etc. Além de ficarem com suas propriedades “suspensas” em espera de uma decisão judicial. Essas famílias, proprietárias de seus imóveis, ainda correm o risco de ter que pagar a taxa de ocupação anual à União e perderão seus títulos de propriedade.

O cenário é extremamente desolador, pois, se de um lado, as alterações legislativas recentes e que estão tramitando deixam claro que a União pretende forçar a RECOMPRA (inclusive leilão após o não exercício do direito de preferência), por outro, a defesa do direito de propriedade privada de boa-fé também exigirá contratação de profissionais caros. Em ambas as opções, o proprietário deverá arcar com valores exorbitantes, sendo que a maioria não têm esses recursos. Isso é IMORAL e INJUSTO.

Outro agravante está na situação atual com a pandemia do coronavírus, pois sem trabalho, com recessão econômica mundial, a população em quarentena, sem circulação de moeda, sem circulação de mercadorias, com redução de salários, desemprego e tantos outros problemas decorrentes da mesma, o proprietário do imóvel atingido pela demarcação dos terrenos de marinha, se já não tinha condições econômicas antes, agora menos ainda. O atingido não terá recursos financeiros para arcar com as despesas de recompra, muito menos com honorários advocatícios para sua defesa.

Para acabar de vez com mais essa injustiça, há um Projeto de Emenda Constitucional nº 039/2011 (PEC) que EXTINGUE OS TERRENOS DE MARINHA, porém implica na RECOMPRA dos imóveis. OUTRO ABSURDO!

Portanto, srs. Deputados Federais, Senadores, Procuradores da República, Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, NÓS, cidadãos brasileiros, requeremos a aprovação da PEC 039/2011 com alteração do texto para:

EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA, SEM RECOMPRA E SEM HOMOLOGAÇÕES FUTURAS.

Somente dessa forma a PEC 039/2011 será realmente justa.

Florianópolis/SC, 21 de abril de 2020.

Termos em que pede deferimento.

Cidadãos Brasileiros atingidos pela demarcação dos terrenos de marinha




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