ACT SANEPAR 2020-2022
Para: Ministério Público do Trabalho - 9a Região
Considerando que os advogados da Sanepar aprovaram por MAIORIA, a proposta do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para os períodos de 2020-2021 e 2021-2022 apresentada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR.
Considerando que seu Sindicato (SINAP-PR) até o presente momento não assinou o ACT, conforme vontade da maioria, manifestada por grupo de WhatsApp e individualmente por e-mail.
Considerando que esse Sindicato não apresentou a proposta para a Assembleia dos empregados/advogados da Sanepar, a tempo de oportunizar o recebimento na folha de pagamento do mês de abril.
Considerando que no dia de hoje (24/04/2020) a SANEPAR suspendeu as negociações coletivas com as categorias que não aderiram ao ACT até o dia 23/04/2020.
Considerando os evidentes prejuízos que a ausência de manifestação ou mesmo ação no sentido de expor motivos e apresentar as suas razões pelo atraso na negociação iniciada no mês de fevereiro/2020.
Os advogados abaixo assinados dão conhecimento ao Ministério Público do Trabalho da 9a Região para que adote as medidas necessárias em defesa da categoria, com fundamento no artigo 617 da CLT.