Direito do Consumidor Abusos Obrigação de Fazer Entrega de Coisa Certa
Para: PROCON - PREFEITO HORTOLÂNDIA-SP - MINISTÉRIO PÚBLICO
Trata-se do empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DO ROSOLEM I, constituído de 4 (quatro) torres, com 32 (trinta e duas) unidades habitacionais em cada torre, totalizando 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais, cuja incorporação imobiliária foi registrada sob n. R.1 da Matrícula n. 134.306 do Registro de Imóveis de Sumaré.
Todas as unidades foram comercializadas, segue anexo lista dos adquirentes, mediante Contrato Particular de Compra e Venda, alguns compradores pagaram à vista, outros foi proposto poupança mensal, para quando da entrega das chaves firmassem financiamento imobiliário para quitação do saldo devedor. Contrato anexo por amostragem. Algumas unidades foram revendidas, por desistência, até meados de 2.017. A previsão inicial de entrega das unidades era de AGOSTO de 2014, o que não ocorreu, segundo o empreendimento por falta de recursos financeiros, houve aditamentos, para dilação de prazo, manifestamente nulos, todos sem o devido cumprimento. Os consumidores não foram orientados ou encaminhados ao Registro Imobiliário para averbar o contrato à margem do Registro de Incorporação. Assim como não foram informados sobre alienação fiduciária da modalidade do empréstimo tomado pelo empreendimento, que culminou em consolidação da alienação fiduciária, contudo, o investidor/credor, se comprometeu verbalmente entregar as chaves aos adquirentes em meados de 2.018, que até a presente data não foi entregue, ao invés disso mandou o empreendimento para leilão, suspenso por ordem judicial, a obra está há dois anos parada, em 2018 faltava apenas 10% para conclusão, ocorre que o empreendimento foi saqueado, resultando assim a iniciativa de alguns adquirentes em ocupar o empreendimento, No dia 23/02/2020 por volta das 23:30 horas, houve ocupação motivada por denúncias de vizinhos que informaram e fotografaram furtos e depredação realizados no empreendimento, além da infestação de animais peçonhentos, insetos (dengue), animais mortos, fezes de pombos, água parada, etc. As quatro torres foram vistoriadas pelos compradores integrantes da ocupação onde foi observado muita negligência, abandono, descaso e falta de respeito com os vizinhos, pois havia muitos insetos e animais como: mosquito da dengue, cobras, ratos, escorpiões, além de água parada, fezes de pombo podendo trazer danos a saúde da população.
Os fios de energia que já estavam instalados no final do ano de 2017 em todas as torres, foram furtados, autoria desconhecida.
Logo os adquirentes, nos termos da Súmula 308 do STJ, não poderão sucumbir por uma dívida que não deram causa, e ainda assistir com sentimento de hipossuficiência o perecimento do bem pelo abandono e pelos saques, denunciados por vizinhos.
O Ministério Público do foro de Hortolândia, a pedido, ordenou averiguação dos fatos à delegacia de Polícia Civil do Município.
Com este requerimento os consumidores, abaixo assinado, esperam que o Procon Hortolândia -SP., assim como o Ministério Público, tomem as providências cabíveis nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, para cesse os abusos cometidos e obrigar os responsáveis a dar efetivo cumprimento ao contrato firmado entre o empreendimento e os ora consumidores.