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Petição da Classe Contábil

Para: CRC - Conselho de Contabilidade do Estado do CE

Diante do quadro representativo da área contábil e tendo em vista as inúmeras dificuldades que os profissionais de Contabilidade enfrentam no dia-a-dia, venho, por meio desta petição pública, pleitear algumas causas que, acredito eu, serão de grande valia para os profissionais:

1) A não aplicação de multas e/ou penalidades às empresas, quando do envio de informações, sejam elas principais ou acessórias referentes ao ambiente do E-social, pelo prazo de 02 anos a contar da obrigatoriedade do último grupo de empresas constantes em cronograma, em razão das adaptações a que sempre o sistema está constantemente enfrentando, às oscilações constantes que prejudicam o trabalho do profissional envolvido com a área trabalhista e ao mesmo tempo em que as empresas precisarão de um tempo para mudar culturalmente sua forma de condução dos negócios, a fim de adaptar-se legalmente a todos os normativos pertinentes às áreas trabalhistas claramente expostos com a implantação do novo ambiente do governo e desta forma faz-se necessário qualquer notificação com a finalidade instrutiva das novas mudanças para cada;

2) Aplicação de penalidades referentes ao ambiente do E-social apenas quando for verificada a intenção de burla por parte do empregador, cabendo ao funcionário denúncia em caso lesivo à sua dignidade;

3) Extinção das penalidades quanto a GFIP, atrelando a entrega á certidão negativa de débitos federais (a tão conhecida certidão conjunta da Receita Federal;

4) Unicidade das datas de entrega das informações ao ambiente do E-social para o dia 07 de cada mês subsequente, salvo apenas para admissão (que continua em até 01 dia antes do início laboral) e os 10 dias para envio da rescisão (seja ela de qual motivo for);

5) Acesso à mais funcionalidades do Conectividade Social, tais como:
- Unificação de contas de FGTS;
- Extrato de PIS Ativo de um funcionário pelo cpf;
- Retificação de Dados de Cadastro de empregado e empregador (não apenas os dados básicos);

6) Canal interativo e virtual de atendimento a profissional contábil com um representante da Receita Federal para dirimir dúvidas, acessadas via cadastro de profissionais cadastrados via certificação digital atrelado a certidão de regularidade profissional atestada pelo Conselho de Contabilidade;

7) Congelamento da cobrança de anuidade com duração de 03 anos para os profissionais contábeis e técnicos registrados no conselho de contabilidade.




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