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Apoio a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, para que presos e seus familiares possam ter mais dignidade, sem ter seus direitos violados.

Para: EXECELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO , A presidência do Conselho Nacional de Justiça, Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil é o deputado Rodrigo Maia ,Presidente do Senador. Davi Alcolumbre

A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Para apoiar e ao mesmo tempo revindicar através dos aqui familiares de presos no sentido de que sejam instalados telefones públicos
nas unidades prisionais, a fim de se garantir o contato com o mundo exterior, bem como operacionalizada a visita virtual, por meio de equipamentos telemáticos e, enquanto não há as referidas instalações, seja intermediado contato da pessoa presa com seus familiares e amigos atrave´s da equipe de serviço social da unidade prisional por meio de telefone ou outra forma telema´tica de comunicaça~o.
Processo Digital nº 1015074-20.2020.8.26.0053, representada PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, encaminhada ao EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Protocolada pelo Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerar ria , datada de 08 de abril de 2020.



Requer também que presos de todo o brasil atinjam os direitos da PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que pode ser visto como um exemplo nacional.

Replica da portaria''

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Afonso Pena , Nº 4001 - Bairro Serra - CEP 30130-911 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br Andar: 12 Sala: 1214 PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020 Aplica ao sistema prisional as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o CORREGEDOR- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem incisos I e XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019, CONSIDERANDO O Decreto de Emergência com numeração especial 113 de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória - Coronavírus; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado e de seus agentes zelar pela saúde da população privada de liberdade; CONSIDERANDO os relatórios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais referentes ao coronavírus; CONSIDERANDO o Memorando Circular nº1/2020/SEJUSP/DAS de 11 de março de 2020 que apresenta a Nota Técnica nº3/SEJUSP/DAS/2020, que trata de orientações gerais às unidades prisionais e socioeducativas no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o Memorando Circular nº21/2020/SEJUSP/DAS de 13 de março de 2020, que restringe a quantidade de visitas e público específico na Unidades prisionais de Minas Gerais; CONSIDERANDO a população carcerária que pode ser identificada como grupo de risco diante da pandemia, sobretudo aqueles com possibilidade de entrada e saída do sistema prisional; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos agentes públicos e demais usuários que atuam nas unidades prisionais; CONSIDERANDO a limitação de leitos para atendimento em caso de eventual pandemia,

RESOLVEM: Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência no Estado de Minas Gerais conforme Decreto de Emergência nº 113 de 12/03/2020.

Art. 2º Os Diretores e Juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade.

Art. 3º Recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução. Parágrafo único: Não se aplica a recomendação contida no "caput" aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

Art. 4º Recomenda-se, igualmente, a prisão domiciliar aos presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia.

Art. 5º Recomenda-se a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.

Art. 6º Aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 (sessenta) anos, pós operado, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.

Art. 7º Recomenda-se que todos os presos eventualmente beneficiados por esta Portaria sejam intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima de sua residência para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.

Art. 8º Recomenda-se, igualmente, que as pessoas em conflito com a Lei que tenham obrigação de justificar suas atividades nas Unidades do Presp e do CEAPA, bem como nos Fóruns, fiquem dispensadas do comparecimento nos próximos sessenta dias.

Art. 9º A SEJUSP fará o remanejamento de presos a fim de que sejam criadas 16 (dezesseis) unidades de referência, para atender as 19 (dezenove) Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP´s. §1º Estas unidades de referência servirão de porta de entrada para o sistema prisional.
§2º O preso ficará em isolamento pelo período de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias e, em seguida, encaminhado para outra unidade do Estado, preferencialmente mais próxima da comarca a qual está vinculado seu processo ou sua residência.

Art. 10. As unidades de referência citadas no artigo anterior disponibilizarão estrutura própria para realização de audiências à distância. Parágrafo único: O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, igualmente, disponibilizará estrutura física e logística para a realização dos atos à distância.

Art. 11. A SEJUSP comunicará as autoridades policiais para fins de acompanhamento e fiscalização, a relação dos presos eventualmente beneficiados com as recomendações contidas nesta Portaria.

Art. 12. Os juízes deverão comunicar ao GMF a relação dos presos e respectivos processos que forem atingidos pelas recomendações contidas nesta Portaria.

Art. 13. A presente Portaria poderá ser modificada ou complementada a qualquer tempo, especialmente havendo mudança da situação fática da pandemia, permanecendo seus efeitos enquanto vigente o Decreto de Emergência.

Art. 14. Esta Portaria aplica-se às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC´s e ao complexo Público Privado – PPP, cabendo aos respectivos gestores, durante a excepcionalidade da medida, permitir a utilização, para o cumprimento de regime fechado, nas instalações da unidade destinadas ao regime semiaberto, se for o caso.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor com a sua publicação. Belo Horizonte, 16 de março de 2020. Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS Presidente do Tribunal de Justiça ROMEU ZEMA NETO Governador do Estado de Minas Gerais Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais General MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente, em 16/03/2020, às 18:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Mario Lucio Alves de Araujo, Usuário Externo, em 16/03/2020, às 18:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça, em 16/03/2020, às 19:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Romeu Zema Neto, Governador, em 16/03/2020, às 19:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autentic

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-16/tj-mg-recomenda-presos-sigam-prisao-domiciliar?fbclid=IwAR1bbGrfd_idNOw43DiW-nkQUdi4BMj2ygOjTCUa-Ec5q-8HAdfRJqYtIb4

O artigo abaixo nada mas é que vergonhoso, infelizmente são poucos os juiz que se voltam a tentar resolver este câncer chamado de Super lotação carceraria, sabemos que muitos dos presos que se encontram no carcere, poderia estar em liberdade, com oportunidade de recomeçar nova vida em sociedade, presídios lotados e sem condições de ressocializar o preso de nada adianta em nome de uma ressocialização que não existe a nível de estado.

Coronavírus: só 37% dos presídios de SP contam com equipe médica completa

Fiquem SabendoYahoo Notícias15 de julho de 2020
PRISÃO
Wilson Dias/Agência Brasil
Mais
Por Sophia Lopes

Das 176 unidades prisionais do Estado de São Paulo, apenas 65 contam com equipe de saúde completa, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) obtidos pela Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso significa que, em meio à pandemia do novo coronavírus, apenas 37% do sistema penitenciário paulista, o maior do país, possui o número mínimo de profissionais de saúde necessários.

O próprio conceito de equipe completa parece estar em debate. Segundo a SAP, uma equipe médica completa seria constituída por “médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, psicólogo e assistente social”. Já a Portaria nº 482/2014 do Ministério da Saúde, que determina como deve ser a configuração das equipes de saúde prisionais no país, estabelece que “os serviços de saúde nos estabelecimentos prisionais serão conformados de acordo com a população prisional e o funcionamento dos serviços”.


A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária afirma que “das 176 Unidades Prisionais da pasta, 154 possuem algum profissional de saúde”, sem informar os cargos e respectivas quantidades. Questionada pela Fiquem Sabendo sobre a situação das unidades não atendidas por "algum profissional de saúde", a pasta respondeu que "nessas 22 unidades, o preso é atendido pela rede pública local de saúde".

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Fiquem Sabendo entrevista principal especialista de acesso à informação dos EUA

FS pressiona Conselho Nacional de Justiça a abrir decisões de 1ª instância

As 65 unidades atendidas por equipes consideradas completas pela SAP, conforme informou via LAI, tem seus profissionais médicos contratados pelas prefeituras municipais, com recursos repassados pela Secretaria Estadual da Saúde, seguindo a deliberação CIB-62/2012. O documento, que estabelece as diretrizes para atenção à saúde em nível estadual, determina uma equipe mínima de um médico, um enfermeiro, um cirurgião-dentista e dois auxiliares de enfermagem. As unidades com população entre 1.201 e 2.400 presos, que é o caso da maioria em São Paulo, devem contar com duas equipes mínimas.

Das mais de 100 unidades inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC) até julho de 2019, nenhuma tem equipe médica completa nos termos da portaria do Ministério da Saúde, afirma o defensor público do núcleo Thiago de Luna Cury. O NESC informa ainda que apenas cerca de 30% tem equipe nos termos da normativa estadual CIB-62. Recentemente, venceu o prazo que foi fixado em sentença para determinar a instalação das equipes referenciadas na normativa em todas as unidades prisionais do estado. Como não houve cumprimento voluntário da decisão, em conjunto com o Ministério Público, o NESC protocolou um pedido de cumprimento.

De acordo com levantamento da Fiquem Sabendo realizado a partir de monitoramento de dados disponibilizados no site da SAP em 17 de junho, a maioria das unidades de São Paulo (107) abrigam mais de 1.200 pessoas e, portanto, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, precisam de equipes médicas com psiquiatras, assistentes sociais, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, médicos, psicólogos, técnicos ou auxiliares de enfermagem e técnicos ou auxiliares em saúde bucal, podendo ainda contar com farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais.


Segundo Cury, a situação sanitária nos presídios, que normalmente já é ruim, piorou em meio à pandemia. Uma das razões é a diminuição do recebimento de itens de higiene enviados pelas famílias dos presos. Em março, a SAP proibiu a entrega presencial dos “jumbos”, que são os kits com mantimentos, itens de higiene, remédios fornecidos pelas famílias dos detentos. Com a decisão, passou a ser permitido apenas o envio por correio, em tentativa de diminuir a proliferação do vírus, o que acaba por aumentar o custo das entregas.

Dias antes, a Justiça de São Paulo havia proibido visitas a todas as unidades prisionais do Estado. No final de maio, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar permitindo visitas virtuais, por entender que é inconstitucional manter os detidos sem contato com a família.

Fonte:https://br.noticias.yahoo.com/coronavirus-so-37-dos-presidios-de-sp-contam-com-equipe-medica-completa-161556820.html

No começo de julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de projeto de lei que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos prisionais.
  1. Actualização #11 Coronavírus: só 37% dos presídios de SP contam com

    Criado em quinta-feira, 10 de setembro de 2020

    Coronavírus: só 37% dos presídios de SP contam com equipe médica completa Fiquem SabendoYahoo Notícias15 de julho de 2020 PRISÃO Wilson Dias/Agência Brasil Mais Por Sophia Lopes Das 176 unidades prisionais do Estado de São Paulo, apenas 65 contam com equipe de saúde completa, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) obtidos pela Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso significa que, em meio à pandemia do novo coronavírus, apenas 37% do sistema penitenciário paulista, o maior do país, possui o número mínimo de profissionais de saúde necessários. O próprio conceito de equipe completa parece estar em debate. Segundo a SAP, uma equipe médica completa seria constituída por “médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, psicólogo e assistente social”. Já a Portaria nº 482/2014 do Ministério da Saúde, que determina como deve ser a configuração das equipes de saúde prisionais no país, estabelece que “os serviços de saúde nos estabelecimentos prisionais serão conformados de acordo com a população prisional e o funcionamento dos serviços”. A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária afirma que “das 176 Unidades Prisionais da pasta, 154 possuem algum profissional de saúde”, sem informar os cargos e respectivas quantidades. Questionada pela Fiquem Sabendo sobre a situação das unidades não atendidas por "algum profissional de saúde", a pasta respondeu que "nessas 22 unidades, o preso é atendido pela rede pública local de saúde". Mais no Fiquem Sabendo: São Paulo tem uma nova ação com pedido de despejo a cada 22 minutos durante pandemia do coronavírus Hospitais universitários somam 3,4 mil profissionais afastados por Covid-19 Com crise financeira na pandemia, cresce inadimplência no Fies Fiquem Sabendo entrevista principal especialista de acesso à informação dos EUA FS pressiona Conselho Nacional de Justiça a abrir decisões de 1ª instância As 65 unidades atendidas por equipes consideradas completas pela SAP, conforme informou via LAI, tem seus profissionais médicos contratados pelas prefeituras municipais, com recursos repassados pela Secretaria Estadual da Saúde, seguindo a deliberação CIB-62/2012. O documento, que estabelece as diretrizes para atenção à saúde em nível estadual, determina uma equipe mínima de um médico, um enfermeiro, um cirurgião-dentista e dois auxiliares de enfermagem. As unidades com população entre 1.201 e 2.400 presos, que é o caso da maioria em São Paulo, devem contar com duas equipes mínimas. Das mais de 100 unidades inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC) até julho de 2019, nenhuma tem equipe médica completa nos termos da portaria do Ministério da Saúde, afirma o defensor público do núcleo Thiago de Luna Cury. O NESC informa ainda que apenas cerca de 30% tem equipe nos termos da normativa estadual CIB-62. Recentemente, venceu o prazo que foi fixado em sentença para determinar a instalação das equipes referenciadas na normativa em todas as unidades prisionais do estado. Como não houve cumprimento voluntário da decisão, em conjunto com o Ministério Público, o NESC protocolou um pedido de cumprimento. De acordo com levantamento da Fiquem Sabendo realizado a partir de monitoramento de dados disponibilizados no site da SAP em 17 de junho, a maioria das unidades de São Paulo (107) abrigam mais de 1.200 pessoas e, portanto, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, precisam de equipes médicas com psiquiatras, assistentes sociais, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, médicos, psicólogos, técnicos ou auxiliares de enfermagem e técnicos ou auxiliares em saúde bucal, podendo ainda contar com farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais. Segundo Cury, a situação sanitária nos presídios, que normalmente já é ruim, piorou em meio à pandemia. Uma das razões é a diminuição do recebimento de itens de higiene enviados pelas famílias dos presos. Em março, a SAP proibiu a entrega presencial dos “jumbos”, que são os kits com mantimentos, itens de higiene, remédios fornecidos pelas famílias dos detentos. Com a decisão, passou a ser permitido apenas o envio por correio, em tentativa de diminuir a proliferação do vírus, o que acaba por aumentar o custo das entregas. Dias antes, a Justiça de São Paulo havia proibido visitas a todas as unidades prisionais do Estado. No final de maio, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar permitindo visitas virtuais, por entender que é inconstitucional manter os detidos sem contato com a família. No começo de julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de projeto de lei que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos prisionais. https://br.noticias.yahoo.com/coronavirus-so-37-dos-presidios-de-sp-contam-com-equipe-medica-completa-161556820.html

  2. Actualização #10 NOS PRESÍDIOS, TERRENO LIVRE PARA O CORONAVÍRUS

    Criado em quinta-feira, 10 de setembro de 2020

    questões de segurança NOS PRESÍDIOS, TERRENO LIVRE PARA O CORONAVÍRUS Superlotação e falta de equipes médicas atrapalham medidas de prevenção da doença ALLAN DE ABREU 08abr2020_12h27 Fonte:https://noticias.r7.com/saude/novo-coronavirus Ilustração de Carvall Na tarde do dia 22 de março, domingo, um tumulto no pavilhão 4 da penitenciária de Valparaíso, no interior paulista, com gritaria e barulhos de grades, chamou a atenção dos agentes penitenciários. Os detentos não queriam que um agente entrasse no pavilhão para fazer a contagem diária dos presos porque o servidor público estava sem luvas e sem máscara. O receio dos detentos era de que ele pudesse transmitir o novo coronavírus nas celas superlotadas – a penitenciária abriga 1.862 detentos, duas vezes mais do que sua capacidade, de 873 presos. O rebuliço foi contido com a chegada de outros agentes, mas o clima tenso diante do avanço da covid-19 permanece em todo o sistema penitenciário paulista. Embora as visitas aos presos estejam suspensas pelo Judiciário desde o dia 20 de março, há outros fatores de risco atrás das grades. O mais evidente deles é a superlotação: 238 mil presos (um terço da população carcerária do país) se espremem em 145 mil vagas, com celas sem ventilação e condições precárias de higiene, onde atendimento médico é algo raro. Em São Paulo, de 110 unidades prisionais inspecionadas pela Defensoria Pública em 2019 (são 176 no total), 77% não tinham equipe médica mínima – o número de médicos e enfermeiros varia conforme a lotação de cada presídio. “Em muitas unidades, agentes com formação acadêmica em farmácia ou enfermagem quebram um galho no atendimento inicial do preso doente porque não há médico”, diz Fábio Cesar Ferreira, presidente do sindicato dos agentes penitenciários de São Paulo. Segundo ele, a maioria dos 23 mil agentes penitenciários paulistas não trabalha com equipamentos de proteção individual, e continua havendo movimentações de presos tanto entre as penitenciárias quanto entre as alas de um mesmo presídio. “Se um detento transferido estiver com coronavírus, leva para todos os demais.” Até esta segunda-feira, 6, não havia caso confirmado de covid-19 entre os presos paulistas, mas cinco agentes penitenciários foram infectados e um deles morreu. “O risco de disseminação descontrolada da doença no sistema prisional é enorme”, afirma a defensora pública Juliana Belloque. No Brasil, o cenário de superlotação se repete, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – são 766,7 mil presos para 406,7 mil vagas. Também há déficit de médicos – há um profissional para cada mil presos, enquanto a média para a população é de 1,86. Até terça-feira, 7, não havia, oficialmente, casos confirmados de covid-19 entre presos no Brasil, segundo a assessoria do órgão federal. Para o ex-diretor do Depen Renato de Vitto, o surgimento da doença escancarou os problemas estruturais das penitenciárias brasileiras. “É preciso aproveitar este momento crítico para se discutir a sério a aplicabilidade de penas alternativas à prisão”, argumenta.

  3. Actualização #9 Das prisões, filhos escrevem às mães: “socorro

    Criado em terça-feira, 30 de junho de 2020

    ” 29/04/20 por Arthur Stabile Compartilhe este conteúdo: TweetLike+1ShareWhatsApp Coronavírus espalha mortes e medo nas prisões; parentes só podem se comunicar por cartas, que levam o dobro do tempo para chegar Parentes recebem notícias desatualizadas de presos em Praia Grande, no litoral paulista | Foto: Reprodução/TV Tribuna Com as visitas em prisões suspensas por causa da pandemia do coronavírus, os familiares de presos têm somente duas alternativas de comunicação: falas repassadas pelos advogados e as cartas escritas pelos próprios detentos. No entanto, as famílias relatam problemas para obter notícias no estado de São Paulo. A Ponte teve acesso a áudios de parentes que revelam atrasos constantes na entrega das cartas, tanto a chegada da correspondência aos presos quanto a saída e entrega às famílias. Antes da pandemia, o tempo entre o envio e a entrega (fora para dentro ou das unidades para as casas) era, em média, de 7 dias. Agora, segundo os relatos, a média saltou para 15 dias. Algumas das mulheres chegaram a escrever por três vezes e não receberam nenhuma resposta. Leia também: Sem itens de higiene fornecidos pelas visitas, presos veem risco de coronavírus aumentar Uma das unidades com problemas revelados pelos parentes é o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Praia Grande, no litoral paulista. Lá, contam alguns parentes, há dificuldade até para a entrega do “jumbo”, sacola com comida, itens de higiene e remédios, enviado através dos Correios desde o início da pandemia. A SAP-SP (Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo), gerida pelo coronel Nivaldo Restivo neste governo de João Doria (PSDB), proibiu a entrega presencial destes itens para evitar a proliferação da doença. Desde março, tudo é feito pelo Correio. “A carta que chegou para mim hoje (28/4), ele escreveu no dia 14. E ele está falando que o único meio para se comunicar está com demora e ele não recebeu os três’ jumbos’ que eu mandei. Nada”, reclama uma familiar. Segundo ela, as notícias que recebe são atrasadas e não há detalhamento sobre a real situação dos presos. “Já não temos visita e com as cartas acontece isso? ‘Jumbo’ acumulado na portaria? Falta de respeito”, lamenta. Outra parente conta que os funcionários não dão informações quando ela telefona no CDP. “Liga e ninguém fala. Não tenho notícia dos meus filhos. Estou muito preocupada. Queria que fosse resolvida essa situação. Está muito difícil”, diz. Uma mãe condena a falta de notícias há pelo menos um mês. “Meu filho falou que mandou várias cartas e nenhuma chegou aqui. Eu queria saber onde foram parar essas cartas. Estou sofrendo, sentindo saudade na esperança de receber uma carta e não chegou. Mandei várias e não tenho retorno de nenhuma”. Leia também: Ao proibir visitas, Estado de SP priva presos de alimento, higiene e até de remédios Na Penitenciária de Bernardino de Campos, a 327 quilômetros da capital paulista, a reclamação é de que os presos são censurados na comunicação com quem está do lado externo. “Notícias por cartas, alguns, talvez por medo de retaliação, dizem que está tudo bem. Porém, não é isso que acontece lá”, afirma uma mulher, dizendo que recebeu informação de que havia preso com sintomas de coronavírus sem isolamento. “O preso que subiu para o atendimento ficou 14 dias e desceu com garganta inflamada, febre, falta de ar e sem fazer o teste da Covid”, conta. “A visita liga, não é passada informação e a família é maltratada pelos agentes”. Na mesma unidade, outra familiar relata contato com quem estava com suspeita da doença. “A advogada foi atender meu esposo no parlatório e ele foi atendido junto de um preso que estava em isolamento”, declara. Familiares denunciam que há presos com sintomas de Covid-19 em Bernardino de Campos | Foto: Reprodução/SAP As denúncias de atraso nas cartas também ocorrem na unidade e com a mesma periodicidade. “Meu filho escreveu no dia 14 e chegou hoje, dia 28, a carta dele. Escrevi bastante para ele e quase não tenho respostas”, afirma uma mãe. Uma familiar fala de uma demora ainda maior. “Recebi no dia 22 de abril carta que ele escreveu em 26 de março. Tinha mandado uma no dia 3 de abril e não sei se ele recebeu a minha. Está difícil comunicar. Mandei ‘jumbo’ por Correio e não sei se foi entregue para ele”, explica. E, quando as cartas chegam, o alívio se torna desespero. “Pedi tanto para chegar uma carta do meu filho… Não esperava que seria desse jeito. Ele nunca foi de falar o que acontece lá dentro. Se ele está pedindo socorro, realmente a situação não está fácil”, conta uma mãe. Segundo ela, a reclamação é para a falta de comida. “Ele disse que está passando necessidade, que está difícil. Quando isso vai acabar, pelo amor de Deus? Meu ex-marido me mandou um dinheiro e vou ver se consigo mandar um Sedex para o meu filho”, diz, citando o ‘jumbo’. Além de afirmações sobre o fato de os ‘jumbos’ não estarem chegando ao destino final, outro problema é quando os itens chegam, mas com muito atraso. “Mandei o ‘jumbo’ no dia 27 agora, falaram que a previsão é no dia 6 de maio. Que absurdo, que absurdo”, conta a mulher de um preso. Leia também: ‘Sistema prisional é barril de pólvora. Coronavírus foi só a gota d’água‘ Segundo a integrante do movimento Mães do Cárcere Andrelina Amélia Ferreira, conhecida como Andreia MF, a situação tem se agravado desde o mês de março, justamente o início do isolamento e das medidas restritivas nas prisões. “Tem que ter mais transparência, mais funcionários com habilidade e sensibilidade, humanismo de verdade para atender os familiares”, avalia. Segundo ela, a cadeia da forma como é hoje “não vai ressocializar ninguém” e é preciso um cuidado melhor com as pessoas. “Qual tipo de recuperação se estão morrendo de fome? Deixa um animal preso dentro de um cômodo sem alimentar e entra lá dentro depois para ver o que ele faz”, diz. “Falta humanidade. Sabemos que o sistema não vai recuperar ninguém, vai trazer mais traumas, mais mortes. Se tiver mais amor, quem sabe”, lamenta. A Ponte questionou a SAP paulista sobre as denúncias em Praia Grande e Bernardino de Campos e aguarda um posicionamento. Tablets e notebooks: uma solução? O Ministério da Justiça, enquanto ainda era liderado pelo ex-juiz Sérgio Moro, apresentou projeto para comprar tablets que serviriam na comunicação entre os presos e as famílias. Em 14 de abril, o então ministro afirmou que o projeto ainda estava sendo estudado e serviria para facilitar visitas virtuais de familiares aos presos, em contexto com coronavírus ou sem. “Evidentemente não será um tablet por preso, nem o equipamento será com o preso deixado para ser usado como telefone”, afirmou Moro em seu Twitter. Até o momento, a ideia não foi para a frente. Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o projeto está em “fase de concepção” e não há “quantidade, valor estimado ou prazo definido para as aquisições”. “O Depen está efetuando o levantamento de necessidade dos estados, além de estudo sobre especificação dos produtos a serem adquiridos, dentre eles o tablet, para as unidades prisionais brasileiras”, diz o departamento, em nota. No documento, o Depen ainda detalha que os presos não ficarão com o controle dos equipamentos e, além da comunicação com as famílias, servirá “na intensificação de ensino EAD para servidores, videoconferências administrativas e judiciais”. Enquanto o poder público não decide No Maranhão, uma ação da Humanitas 360, doou 55 notebooks para as unidades prisionais do estado para facilitar, ainda que virtualmente, a manutenção do vínculo entre os encarcerados e os familiares. A ação tem parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e com aval da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária). Os equipamentos são doados pela própria Humanitas e a ideia é ampliar para outros estados além do Maranhão. https://ponte.org/familias-de-presos-afirmam-que-tempo-para-chegada-de-cartas-dobrou-na-pandemia/?fbclid=IwAR3j4HTHoH7zM-fw50utczeHdouhFwWEZcpGNEcmABEqTFD2LUX9SyiL_mA

  4. Actualização #8 Morrem presos e argentes penitenciários em SP

    Criado em segunda-feira, 25 de maio de 2020

    https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/05/mortes-pela-covid-nas-penitenciarias-de-sp-aumentam-69-em-12-dias.shtml Se nada for feito vamos ter ainda muitas mortes.

  5. Actualização #7 Prisão Domiciliar

    Criado em segunda-feira, 18 de maio de 2020

    A pandemia do novo coronavírus tem feito com que presos provisórios, idosos ou que tenham doenças crônicas severas sejam libertados das prisões para evitar o avanço da contaminação. No Sul do país, já tiveram autorização para deixar a prisão nos últimos dez dias cerca de 4.500 presos. Na Bahia, outros 800, número que ainda vai aumentar. As decisões dos magistrados têm seguido a recomendação 062/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que indica a adoção de medidas em todo o país no sistema prisional para coibir o avanço do coronavírus. A recomendação é de que, para reduzir riscos epidemiológicos, os juízes considerassem a reavaliação das prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. Leia também: MP quer ações de prevenção urgentes ao Covid-19 nas prisões do Rio Estados com 95% dos presos determinam proibição total de visitas Além disso, presos em cadeias com ocupação superior à capacidade, prisões preventivas que excederam 90 dias ou relacionadas a crimes sem violência estão entre os motivos apontados para que presos deixem as prisões temporariamente. Em Santa Catarina, foram libertados 1.077 presos das unidades prisionais do estado, de acordo com a Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa. As prisões abrigam cerca de 23 mil detentos. A saída foi determinada pela Justiça e seguida pela secretaria catarinense. Na Bahia, cerca de 800 presos que estavam no semiaberto ou em prisão administrativa já foram libertados por terem mais de 60 anos ou serem portadores de doenças graves, entre outros casos. Além dos 800 que já deixaram as prisões, outros mais de 100 devem sair nos próximos dias, segundo o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte. "São todas oriundas de decisão judicial, eu não tenho o poder de mandar ninguém para casa. Calculamos que, nessas condições de sexagenário ou portadores de doenças, chegaremos a pouco mais de 900 detentos", disse. Segundo o secretário, após a decisão do CNJ foram feitas reuniões com desembargadores, Ministério Público e Defensoria, em que ficou acertado que os juízes tomariam as decisões caso a caso, para que os presos cumpram a pena em casa até passar a fase crítica da pandemia. "Eu disse que não tinha como colocar tornozeleira em todos, elas vêm da China e o fornecedor não tinha como entregar. A partir disso, aguardamos as decisões e ontem [sexta] mesmo chegaram 48 decisões para liberar presos." Com isso, o total de presos em cadeias na Bahia, que era de 15.200, caiu para cerca de 14.400. O Ministério Público Estadual emitiu recomendação na quinta-feira (26) à Secretaria de Segurança Pública da Bahia sobre prevenção e contenção do coronavírus entre os presos. Entre os pedidos estão os de que em novas prisões os detidos não fiquem em custódia nas delegacias e que sejam levados a unidades do sistema prisional. Segundo a Promotoria, há mais de 1.300 presos custodiados em repartições policiais, civis e militares na Bahia. Já no Rio Grande do Sul, juízes decidiram pela soltura de cerca de 3.400 presos nos últimos dez dias, segundo levantamento do Ministério Público Estadual. O órgão tem questionado decisões como a de Itaqui, onde foi concedida prisão domiciliar a 58 detentos. Os processos dos presos que tiveram concedida a prisão domiciliar estão sendo analisados individualmente por um promotor para elaborar os recursos cabíveis. Na cidade, foram beneficiados presos que tinham prazo suficiente para a progressão de regime e aos que estavam no regime fechado com progressão prevista para os próximos três meses, por exemplo. Conforme a Promotoria, todos os detentos que já estavam no semiaberto e aberto tiveram a concessão da prisão domiciliar sem precisar passar a noite na prisão. A concessão do benefício de maneira indistinta pode ter resultados graves, na avaliação do órgão. Em Bagé, o TJ (Tribunal de Justiça) suspendeu, após pedido do Ministério Público, decisão que libertava 119 presos. O estado tem 152 prisões, que abrigam cerca de 40 mil presos. Na terça-feira (24), agentes penitenciários do estado ainda fizeram a remoção, após decisão judicial, de 116 presos que estavam e delegacias, principalmente no Vale do Sinos, a maioria deles em Novo Hamburgo e São Leopoldo. Eles foram levados para dois prédios que foram reformados. Acompanhe a cobertura em tempo real da pandemia de coronavírus + Coronavírus em Pernambuco, no Brasil e no mundo + Coronavírus na Política + Coronavírus na Economia + Coronavírus em Diversão&Arte + Coronavírus no Esporte

  6. Actualização #6 Paraná concedeu o benefício da prisão domiciliar

    Criado em segunda-feira, 18 de maio de 2020

    CORONAVÍRUS Coronavírus: Justiça do Paraná concede prisão domiciliar a 2,5 mil presos Gatsi/iStock Imagem: Gatsi/iStock Do UOL, em São Paulo 05/04/2020 15h01 A Justiça do para cerca de 2,5 mil presos que estavam custodiados em presídios e delegacias do estado, por causa da pandemia do coronavírus. A informação consta em um relatório do Departamento Penitenciário paranaense, divulgado pelo site G1 e cujo conteúdo foi confirmado pelo UOL. RELACIONADAS Coronavírus: No pior cenário, 10 mil presos podem precisar de UTI no Brasil Cemitério de SP abre centenas de covas após aumentar enterros por covid-19 Presos com liberdade condicionada a fiança devem ser soltos, decide STJ Os juízes do estado seguem a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para adoção de medidas preventivas contra a propagação da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. As decisões foram divulgadas entre os dias 16 de março e a última sexta-feira (3). O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que os "juízes deveriam manter presos homicidas, membros de quadrilhas, entre outros" Sergio Moro ? @SF_Moro A Recomendação 62/CNJ deixa aos juízes a apreciação dos casos de soltura e duvido que o objetivo seja colocar em liberdade ou em domiciliar criminosos perigosos.Juízes deveriam manter presos homicidas, membros de quadrilhas, entre outros.Não há infectados https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/04/05/presos-por-crimes-graves-vao-para-regime-domiciliar-no-parana-por-risco-de-coronavirus-diz-mp.ghtml … Presos por crimes graves vão para regime domiciliar no Paraná por risco de coronavírus, diz MP Condenados por homicídio e estupro, por exemplo, progrediram de regime em meio à pandemia; Polícia Civil avalia situação como problema para a segurança pública. g1.globo.com 23,5 mil 10:08 - 5 de abr de 2020 Informações e privacidade no Twitter Ads 6.143 pessoas estão falando sobre isso [ x ] Em resposta a um ofício enviado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) afirmou que nenhum preso no estado teve diagnóstico positivo para a covid-19. De acordo com painel de acompanhamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão ligado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, existem 114 casos suspeitos de contágio no sistema prisional do país. Os números se referem a quatro estados: Minas Gerais (35), Rio Grande do Sul (34), São Paulo (24) e Santa Catarina (21).

  7. Actualização #5 Piauí prorroga para setembro prisão domiciliar

    Criado em segunda-feira, 18 de maio de 2020

    O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, prorrogou para setembro a portaria que prevê prisão domiciliar para os apenados do regime semiaberto. A decisão, que valia para Teresina até o dia 31 de maio, tem como novo prazo o dia 31 de setembro e vale para outras comarcas do estado. O objetivo é evitar a circulação e aglomeração de detentos do regime semiaberto durante a pandemia de Covid-19. PUBLICIDADE “Após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho, em Teresina e em outras comarcas”, garante o juiz na decisão. A medida considera “superlotação” da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas “deficiências estruturais”, assim como a “falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto”, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite e Penitenciária Irmão Guido. Segundo o magistrado, o recolhimento dos presos do semiaberto durante o período da noite e aos finais de semana gera “movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus”. Foto: Roberta Aline O juiz também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que cabe aos magistrados das Varas de Execução Penal de todo o país analisar a situação individual de cada preso. A decisão também aponta que em caso de demissão ou suspensão das atividades trabalhistas, os presos terão que se reapresentar.. “Não sendo verídica a declaração apresentada ou, no caso de perda do trabalho, sem a necessária reapresentação do apenado, serão adotadas as providências relativas à falta grave cometida”, alerta José Vidal. Caberá a Secretaria Estadual de Justiça fiscalizar o cumprimento da medida. Com o auxílio da Secretaria de Ação Social, conforme Termo de Cooperação já firmado com o Tribunal de Justiça, a Sejus também deverá “fornecer o apoio necessário para o deslocamento dos apenados beneficiados, que o necessitarem, até o local de sua residência”. O Cidadeverde.com entrou em contato com a Sejus que preferiu, por hora, não se manifestar sobre a decisão. Presos do semiaberto com comorbidades A decisão da Vara de Execuções Penais de Teresina também beneficia presos do regime semiaberto com doenças crônicas. “Os reeducandos do regime semiaberto que, não sendo beneficiados com medida desta Portaria, estiverem, em virtude de comorbidade, em maior risco dos sintomas da Covid 19, poderão requerer, em seus processos de execução penal, a prisão domiciliar excepcional e temporária até 30 de setembro deste ano”, assegura o documento. Valmir Macêdo [email protected]

  8. Actualização #4 A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 30

    Criado em sexta-feira, 15 de maio de 2020

    Rio - A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 30 dias a autorização para que os presos dos regimes aberto e do semiaberto e dos beneficiados com livramento condicional permaneçam em suas casas. A decisão, tomada em função da pandemia do novo coronavírus, foi assinada nesta quarta-feira (15) pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela. A medida atende aos pedidos feitos pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) e por 11 promotorias de Justiça do Ministério Público que atuam junto à VEP. As decisões anteriores haviam ocorrido nos dias 18 e 19 de março. No texto, o magistrado destaca que o governo do Estado publicou, na última segunda-feira (13), o Decreto 47.027, prorrogando as medidas de combate à covid-19 até o dia 30 de abril, objetivando minimizar a circulação e aglomeração de pessoas, com repercussões e orientações que impactam inclusive o Sistema Prisional Estadual, tais como a proibição de visitação a unidades prisionais e o transporte de detentos para a realização de audiências, "que demonstram e reforçam a adoção de medidas que, apesar de excepcionais, se mostram necessárias e urgentes". Na decisão, o juiz diz que entendeu que "permanecem presentes as razões expostas anteriormente e ressaltadas no ofício requisitório, a saber, a situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de prevenção da doença no sistema penitenciário deste Estado”. Caberá à Seap dar ciência aos presos a respeito da nova decisão, organizar o retorno às unidades prisionais e comunicar eventuais não regressos na data designada à Vara de Execuções Penais.

  9. Actualização #3 70 entidades de juízes e advogados pedem por preso

    Criado em terça-feira, 12 de maio de 2020

    70 entidades de juízes e advogados pedem por presos idosos 13 de abril de 2020Manuela DoreaTodos os posts, Últimas notícias FacebookTwitterEmailWhatsAppTelegramCompartilhar37 Foto: Reprodução O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação ‘padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves’ e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a ‘celeridade que o atual momento requer’ e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: “É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade”. Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade. O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que ‘conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos’. Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a ‘celeridade que o atual momento requer’, ‘haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus’. O texto diz ainda que a ‘gravidade das inúmeras violações’ no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal. “O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres”, registra a nota. A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. “As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação”, pontuam. O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas. “Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República”, escrevem as entidades na nota. As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial. O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres. A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES. O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus. Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação. Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República. Conselho Federal da OAB ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD – Associação Juízes para a Democracia Andhep – Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares – Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade – Gold/ES CEDP – Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação – CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido – CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – CRDH/UFRN CFNTX – Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino – ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP Coletivo Rosas no deserto – Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte – CEPCT/RN Comunema – Coletivo de Mulheres Negras Maria – Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu – Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento – RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD – Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP – Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial – Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas – INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC Iser – Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas – PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro – MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura – MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado – MNU/ES NEV – Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN – OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional – CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte – Renap/ RN Sacerj – Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas – Sasp SP Estadão

  10. Actualização #2 Presos de varias unidades estão privados de cartas

    Criado em quinta-feira, 7 de maio de 2020

    comentários Classificar por Mais antigos Adicione um comentário... Thata Beraldo Meu marido se encontra no cdp da praia Grande e até agora tbm não recebi nenhuma carta,quando ligamos na unidade somos tratadas como lixo! Tô muito mal sem notícias do pai das minhas filhas ???? Curtir · Responder · 7 · 3 sem Cintia Bolos Não está chegando carta mesmo de nenhum presídio Curtir · Responder · 1 · 3 sem Thata Beraldo Cintia Bolos Nega algumas amigas minha receberam carta sim! Curtir · Responder · 1 · 3 sem Vanusa Maia Oi o meu TB está lá cartas chegam mas demora muito p chegar mas chega sim Curtir · Responder · 3 sem Mostrar mais 1 resposta neste tópico Andreia Mf GRATIDÃO movimento mães do cárceres presente na ponte hoje sempre Curtir · Responder · 4 · 3 sem Liliane Unicaa Meu marido se encontra no cdp da praia Grande e até agora também não recebi nenhuma carta,não tenho notícias segunda informação eles não estão recebendo as cartas que nós parentes manda pra eles Curtir · Responder · 2 · 3 sem Raiara Roger Eu também nega tô desesperada já mandei várias cartas e até agora nada Curtir · Responder · 3 sem Asheleey Dayane Meu Esposo Se Encontra No CDP PRAIA GRANDE. Não Recebo Cartas Dele a Dias, Sendo Que é o Único Meio De Comunicação Que Temos... Segundo Informação De Um Rapaz Que Saiu De Liberdade, Esta Tudo Acumulado Em Um Canto SEDEX, CARTAS... Curtir · Responder · 1 · 3 sem Thata Beraldo MINHA OPINIÃO Acho que eles estão segurando as cartas simplesmente pq é por eles que ficamos sabendo da real situação lá dentro! Alguma coisa está errada..poxa a carta é o único meio de tentar amenizar a saudade e eles fazem isso ???? está tudo muito estranho! Deus proteja nossos Presos ?? Curtir · Responder · 5 · 3 sem

  11. Actualização #1 Texto enviado por bacharel em direito

    Criado em quarta-feira, 6 de maio de 2020

    Pessoal, assinem esse abaixo assinado ele é muito importante!!! Infelizmente o Estado tem toda responsabilidade decorrente das más condições legais no encarceramento, e nada fez ou faz pra mudar esse quadro, as celas estão superlotadas; As visitas aos presídios estão suspensas por conta da pandemia do coronavírus. Em ALGUMAS UNIDADES, há racionamento de água e falta de materiais de higiene, com isso, as cartas dos familiares dos presos e o jumbo (alimentos e materiais de higiene que os familiares enviam mensalmente aos presos) não estão sendo entregues para os encarcerados, a comida está sendo racionada. Como evitar que o virus COVID19 não se alastre nos presídios e o pior pense numa contaminação em massa que não vai só contaminar a população carcerária como a todos nós! O Estado está nos colocando num rabo do foguete seja quem está cumprindo sua quarentena como se manda, seja quem não está, seja quem não pode ficar em quarentena (muitas classes de profissionais e trabalhadores) , enfim providências e medidas tem que ser tomadas e aplicadas com muita urgência (pra ontem), pois a coisa tá feia! não sabemos com o que estamos lidando e nem o que mais virá pela frente dessa pandemia.





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Apoio a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, para que presos e seus familiares possam ter mais dignidade, sem ter seus direitos violados., para EXECELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO , A presidência do Conselho Nacional de Justiça, Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil é o deputado Rodrigo Maia ,Presidente do Senador. Davi Alcolumbre foi criado por: CASA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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