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Volta as Aulas com Segurança

Para: Exmo. Senhor Carlos Moisés da Silva – Governador do Estado de Santa Catarina

Exmo. Senhor Carlos Moisés da Silva – Governador do Estado de Santa Catarina;

Exmo. Senhor Júlio Garcia - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;

Exmo. Senhores Prefeitos, das Cidades do Estado de Santa Catarina;

Exmo. Senhor Ademar Batista Pereira – Presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares - FENEP;

Exmo. Senhor Marcelo Batista, de Sousa – Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina – SINEP/SC;


Cumprimentando cordialmente, as ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, abaixo subscritas, devidamente representadas por seus gestores, vem a presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o que segue.

Diante da realidade que vivemos, em decorrência da pandemia mundial causada pelo Coronavírus apresentamos nossas considerações e solicitamos providências urgentes quanto à retomada das atividades.

Considerando que, por ato das autoridades estaduais, desde o dia 19/03/2020 estão suspensas as aulas na rede municipal e particular de ensino, sendo ainda que no dia 18/04/2020 o Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina anunciou, através do Decreto nº 562/2020 que as instituições de ensino não poderiam retomar o seu atendimento pelo menos até o dia 31/05/2020.

Considerando que, em ato contínuo, através do Decreto nº 587, de 30 de abril de 2020, o Governo do Estado de Santa Catarina, alterando o Decreto anterior, declarou que ficam suspensas, em todo o território catarinense, por tempo indeterminado, além de outras categorias, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

Considerando que, o Governo do Estado em Decretos assinados, percebeu a necessidade da volta gradual de grande parte de outras atividades econômicas, o que já está sendo executado desde o dia 13/04/2020, haja vista que o impacto econômico da suspensão traz prejuízos à sociedade tanto quanto à epidemia.

Considerando que a educação é um direito social fundamental insculpido na Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir educação infantil gratuita às crianças de até 05 anos de idade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996);

Entendemos que as medidas de isolamento são muito importantes para o combate da epidemia, entretanto as autoridades vêm pregando o chamado “isolamento vertical” como o mais adequado a fim de permitir a retomada das atividades, sob pena de prejuízos irreparáveis à economia e perda em massa de empregos.

Diante do retorno das atividades, milhares de pais não estão tendo mais como ficar com seus filhos em casa, inclusive abrindo espaço para que serviços clandestinos surgissem. Fato este que muitos terão de escolher entre a família, contratação de babá e até mesmo seu emprego. Situação grave e na qual nenhum cidadão deveria estar sujeito nesse momento.

Nesse sentido, as Escolas Particulares de Santa Catarina aqui subscritas, e muitas outras que se unem a nós nesse momento, estão recebendo centenas de pedidos dos pais para que seja retomado o atendimento, especialmente para faixas da Educação Infantil (0 a 5 anos), haja vista que muitos pais não têm alternativa de onde deixar seus filhos e outros terão que recorrer a familiares no grupo de risco (avós).

Outrossim, a retomada de parte do ensino via Educação à Distância (EAD), que está sendo adotada pela Rede Pública e sugerida para a Rede Privada não resolve o problema das famílias que precisarão voltar ao trabalho de imediato.

Ainda que a questão econômica não deva ser a prioridade nesse momento, o anúncio do Governo de que o retorno das aulas acontecerá apenas após 31/05/2020 (dando a entender que esse prazo pode ser maior ainda) está acarretando em pedidos de cancelamento em massa das matrículas das instituições de ensino, haja vista que serão mais de 70 dias sem atendimento formal.

Além do prejuízo à educação e ao desenvolvimento das crianças, o impacto financeiro causado pela enorme perda de receita está causando graves e irrecuperáveis prejuízos ao equilíbrio econômico das instituições (na maioria pequenos negócios), resultando na demissão em massa de professores, auxiliares e demais funcionários das instituições de ensino, além do fechamento de muitas escolas.

Vale ressaltar que a saída em massa de alunos da rede privada, além do prejuízo à escolas e empregos, irá ocasionar mais uma crise ao sistema educacional público, pois essas crianças obrigatoriamente devem ser atendidas pela rede pública, que diga-se de passagem, mesmo antes da crise já carecia de vagas para atendimento da população.

Ademais, a educação deve ser considerada como serviço essencial e como serviço público de caráter relevante. A educação reflete diretamente no desenvolvimento da população devendo receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema, sendo urgente para sua percepção de seu conceito como primordial ao desenvolvimento justo do nosso Estado enquanto Nação, econômico e socialmente.
O Estado tem o dever constitucional de agir positivamente em prol de sua evolução, deixar as escolas fechadas por tanto tempo é trazer um retrocesso ao sistema educacional.

Estudos sobre os efeitos psicológicos de períodos de quarentena durante epidemias apontam que o estresse gerado pelo distanciamento social é bastante significativo e pode gerar impactos emocionais aos profissionais da educação e as crianças. Além do impacto emocional direto do período de quarentena, o momento atual deverá trazer, traumas de outras naturezas as quais nos preocupam como instituição de ensino. Essas situações tendem a intensificar efeitos adversos na saúde mental dos envolvidos, gerando, entre outros, a possibilidade de ampliação da incidência de Síndrome de Estresse Pós-Traumático (SEPT).

Em recente análise, por exemplo, foi identificado que, em média, 15,9% de crianças e adolescentes expostos a situações traumáticas de várias naturezas acabam desenvolvendo SEPT, com esse percentual chegando a 89% nos casos de traumas mais intensos. Por essas razões, a necessidade de atenção especial à saúde mental de alunos, professores, sendo que a o que se tem apontado é que a escola tem um papel crucial na adoção dessas ações, servindo, entre outros elementos, como local de acolhimento emocional de alunos e educadores.

Uma das mais fortes conclusões das pesquisas sobre momentos pós-crise, é que, mesmo com ações de ensino remoto bem estruturadas, a suspensão temporária (ou por tempo indeterminada no caso de Santa Catarina) das aulas presenciais, deverá criar lacunas significativas no aprendizado dos estudantes.

Tal entendimento se sustenta, em primeiro lugar, a partir do fato de que pesquisas mais recentes evidenciam que o ensino totalmente a distância não é uma alternativa equivalente ao presencial (ainda que possa cumprir o papel), especialmente quando aplicado em escala na educação básica, por isso a necessidade da retomada de maneira urgente.

Isto posto, as escolas particulares de Joinville, aqui subscritas, requerem à vossa Senhoria, providências para retomada segura do atendimento às famílias que necessitarem dos serviços, mas observando as seguintes condições a fim de continuar o combate ao Coronavírus:

? Em caso de sintomas respiratórios, tais como, tosse, coriza, febre, dor de garganta, perda do olfato, mal-estar, dores no corpo, dor de cabeça ou diarreia, informar imediatamente a Escola e abster-se das atividades presenciais;
? Crianças que possuem sintomas respiratórios alérgicos devem apresentar autorização médica de que não possuem doença infectocontagiosa e que podem frequentar as atividades escolares;
? Avisar a Escola imediatamente na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na família/residência;
? Estimular os pais que não precisem dos serviços de forma urgente que mantenham as crianças em casa até o final da suspensão;
? Oferecer horários alternativos para a entrada e saída dos alunos;
? Retomar ao trabalho colaboradores que não estejam no chamado grupo de risco (maiores de 60 anos ou com condição de saúde).

Na chegada à escola:

? Estacionar o veículo, utilizar máscara facial e imediatamente higienizar as mãos com álcool em gel 70% disponibilizado na recepção;
? Realizada a medição da temperatura através de termômetro à distância de todos os entrantes (clientes, alunos, funcionários, terceirizados, etc). Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, não será autorizada a entrada na escola.
? Após certificados de que não apresentam febre, estes deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70%;
? Serão documentadas todas as aferições realizadas diariamente;
? A entrada no ambiente escolar só poderá ser feita com o uso de máscaras faciais. Sugerimos o uso de máscara para crianças maiores de 2 anos;
? Recomendamos que os pais que puderem abstenham-se de entrar no ambiente interno da escola, deixando e buscando a criança na recepção/entrada.

Durante o dia na escola:

1. Lavar as mãos com água e sabão a cada 2 horas, sempre que mudar de ambiente e a cada troca;
2. Utilizar álcool em gel 70% sempre que tocar em alguma superfície;
3. Evitar tocar os olhos, boca e nariz;
4. Trazer para escola garrafa de água, pois o uso dos bebedouros fica condicionado apenas para enchimento das mesmas;
5. Trazer para a escola máscara de pano para troca a cada 3 horas;
6. Deixar as mochilas dos alunos fora da sala de aula;
7. Utilizar os banheiros sob supervisão dos professores;
8. Antes e após entrar no refeitório higienizar as mãos com água e sabonete ou álcool em gel 70%.

Importante:

1. Álcool em gel 70% espalhados por toda a escola;
2. Desinfecção dos ambientes da escola com água sanitária;
3. Pulverização de água sanitária diluída em água ao término de cada período escolar, antes da chegada dos alunos;
4. Uso de EPIs para funcionários e terceirizados;
5. Uso de máscaras por todos os funcionários, terceirizados e todos que entrem no espaço interno da escola;
6. Todos os ambientes da escola devem permanecer abertos (janelas, portas);
7. Não utilização de ar condicionado;
8. As atividades a serem trabalhadas devem ser feitas preferencialmente em locais abertos e evitando aglomerações.

Atualmente, contamos com alguns exemplos de retorno seguro as aulas. No total, 7 (sete) países retornaram as aulas, com medidas de flexibilização. Até mesmo no site da Organização Mundial da Saúde – OMS, já existe uma lista de procedimentos os quais as escolas devem seguir para o retorno seguro (https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/key-messages-and-actions-for-covid-19-prevention-and-control-in-schools-march-2020.pdf?sfvrsn=baf81d52_4). Ou seja, existe previsão para isso, não estamos trazendo aqui um petitório absurdo ou sem embasamento.

Importante ainda trazer a conhecimento que, o Estado de São Paulo (o maior epicentro do COVID-19 no Brasil, São 16.740 casos confirmados de Covid-19 em todo o estado), terá o retorno das aulas graduais, iniciando pela educação infantil, que é a que mais sofre no momento. O retorno das aulas de maneira gradual traz previsibilidade e segurança aos pais.

Assim como o combate à disseminação ao Coronavírus é obrigação de todos, também é nosso dever dar as condições mínimas para atender às famílias nesse momento tão difícil, colaborando para que a os efeitos à economia sejam minimizados e os pais possam exercer seus ofícios com maior tranquilidade.

Cordialmente, nós, proprietários de Escolas Particulares de Santa Catarina cumprimentamos Vossa Excelência e apelamos que, com a máxima urgência, reavalie o Decreto nº 587, de 30 de abril de 2020, no que tange a suspensão das aulas/atividades na rede privada de ensino, uma vez que esta suspensão prejudica o desenvolvimento social e cultural das crianças (alunos). E também, solicitamos que linhas de crédito e isenções fiscais específicas sejam ofertadas a este segmento.

Contamos com seu apoio e colaboração e permanecemos à disposição para fazer a nossa parte para vencermos esse desafio da melhor forma possível. Pelo exposto, e convictos da especial atenção ao pedido, manifestamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA AJORPEME
Sr. Ricardo Faquini
Contatos:
[email protected]
(47) 99929-6473

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMPE BLUMENAU
Sra: Cristiane Michele da Silva Marciniak
Contatos: 47 98428-78-77
[email protected]

AMPE – BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CAMBORIÚ E ITAPEMA
Sra. Aline Luzia Tonezer Pereira
Contatos: [email protected]
47-99956-6636 | 47 3363-1039


AMPE – ITAJAÍ


ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA






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