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Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19 que altera a carreira e Previdencia Militar

Para: STF. PGR, Câmara Federal, Senado Federal, OAB-DF


A Lei 13.954/19 que altera a Carreira e Previdência dos militares das FA. tramitou rapidamente no âmbito das casas Legislativas Federais. Deputados e Senadores foram induzidos e tiveram pouco acesso ao projeto de Lei 1645/19, aprovaram e inobservaram uma Lei extremamente Inconstitucional; posta em vigor os efeitos da referida Lei, feriram preceitos preconizados na nossa Carta Magna Pátria.

A Lei em apreço ao promover Meritocracia, faz agonizar, promove discriminação, inclusive com redução salarial de militares da reserva de baixa graduação e pensionistas de militares, atingindo em cheio o caráter alimentar, ferindo preceitos preconizados na CF/88. In verbis: Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Oficiais generais ao proporem Meritocracia, excluíram, militares de baixas patentes e de baixas graduações de concorrerem ao acesso aos “Altos Estudos” e com isso suprimiram direitos a percentuais remuneratórios a parte dos militares, a maioria graduados, inclusive, aqueles que possuem cursos com a mesma equivalência, cujas normas e percentuais remuneratórios estão preconizados na referida Lei.

A Lei 13.945/19. além de discriminar promove redução salarial dos militares que ganham menos, promove também a quebra de paridade salarial entre militares da ativa e reserva das diversas graduações, conservando apenas a equivalência, paridade salarial, entre oficiais generais e superiores da ativa/reserva e seus pensionistas.

Diante do exposto e observando que a Lei em apreço cria privilégios indevidos para a Alta cúpula Militar, inclusive, ao tempo que reduz salários, exclui e discrimina militares de baixas patentes, graduações e pensionistas, requer que seja pedido a INCONSTITUCIONALIDADE da referida Lei, após cumprido para tanto as formalidades legais.

"Hierarquia e Disciplina Militar se controi com respeito".




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