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O não custeio de EPIs pelos estagiários

Para: Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE)

Os alunos do 9•(nono) período do curso de Fisioterapia da Universidade Vale do Rio Doce, subscritores desta petição, fundamentados no art. 14 da Lei 11.788/08 e art. 5º da Resolução nº 431/2013 vêm publicamente reivindicar seu direito legal em ter os EPI (Equipamento de Proteção Individual) custeados pela parte concedente do estágio.
É sabido que devido a pandemia do COVID-19, vários EPIs que anteriormente eram dispensados se tornaram obrigatório a utilização por parte dos profissionais da saúde para realização de procedimentos. Entretanto, o motivo da indignação é decorrente do ato unilateral dos custos conforme decreto municipal 11.161, DE 14 DE MAIO DE 2020 em querer obrigar os alunos ao custeio dos EPIs utilizados no estágio obrigatório.
A legislação federal que regulamenta o estágio bem como a resolução nº 431/2013 do COFFITO, são unânimes em defender que os equipamentos utilizados pelos estagiários devem ser ofertados pela instituição concedente do estágio. Desta forma, requeremos que todos os EPIs necessários a realização do estágio sejam disponibilizados sem qualquer ônus para os alunos.




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