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Alterar a proteção de dados para melhor defender a população

Para: Assembleia da República de Portugal

Proteção de dados

A Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
No âmbito das suas competências está a de se pronunciar sobre todas as iniciativas legislativas quanto ao que se relaciona com a proteção dos dados pessoais.
A sua atuação, no entanto, é demasiado restritiva encontrando-se distanciada da realidade da evolução tecnológica e das novas tecnologias de informação que se avizinham.
A última atualização dos seus procedimentos foi imposta em 2019 pela transcrição de regulamento comunitário sobre o tema.
Contudo os responsáveis pela aplicação dos diversos instrumentos legislativos continua a usar uma mentalidade muito antiquada assente em princípios que hoje não fazem sentido.
Essa leitura antiquada dos deveres dessa comissão torna-nos um país menos preparado para o futuro e menos capaz de adotar leis que permitam defender os cidadãos.
Cuidar não pode ser restringir a evolução. Não deveria ser possível que toda a sociedade esteja presa da leitura fundamentalista do cumprimento de leis que podem estar a necessitar de uma revisão.
Temos o exemplo da oposição á existência de um número de identificação único a exemplo de muitos outros países, como aqui ao lado em Espanha. Com a evolução dos sistemas de bases de dados alguém acredita que tenha alguma proteção pelo facto de termos números diferentes para a identificação nacional, para a carta de condução, para a segurança social ou para a identificação fiscal. Quanto mais fácil seria para todos termos um número único? Quanto se pouparia em aspetos burocráticos com essa alteração.
Temos também o exemplo da proteção de dados de imagem que impede o uso de imagens das camaras de vigilância. Mas o Google pode registar todos os passos dos detentores de telemóveis. A “guerra” que foi feita às Camaras Municipais que querem usar essas camaras para proteção da população.
Como justificar que os policias não possam utilizar camaras de lapela e usar essas imagens para prova em tribunal?
Entre outros estes são alguns dos casos em que a legislação e a sua aplicação tem que evoluir. Não faz sentido ser muito fundamentalista na aplicação de leis que foram pensadas para um momento geracional anterior ao 11/9/2001 ou ao atual estado das Tecnologias de Informação e á capacidade que em breve futuro a Inteligência Artificial e os 5G nos vão permitir.
Propomos que seja constituída uma ampla comissão da Assembleia da Republica tendente a analisar com realismo quais as alterações legislativas que devam ser produzidas para adaptar o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados aos tempos atuais e libertando espaço para os futuros desenvolvimentos tecnológicos que a sociedade desde já pode imaginar.




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