Cancelamento das Audiências de Instrução por Meio Virtual.
Para: Vara do Trabalho de Itanhaém
Considerando a recomendação pelos órgãos de saúde para que ocorra o isolamento social, pois é a melhor medida aí combate à pandemia que estamos enfrentando.
Considerando a importância do distanciamento social implantado no país e acatado pelos Tribunais, que fecharam suas portas.
Considerando que haverá aglomeração de pedidos nos escritórios de advocacia, em caso de realização de audiências com testemunhas.
Considerando que este isolamento impossibilita a oitiva das testemunhas e das partes de forma presencial, entendemos que a realização de interrogatórios e oitiva depoimentos de forma remota, sem a concordância de todas as partes, poderá comprometer a elucidação da verdade dos fatos, o convencimento dos Magistrados e as garantias processuais conferidas às partes e aos advogados, gerando eventuais nulidades processuais.
Assim, solicitamos o cancelamento das audiências de instrução já designadas em que as partes se manifestarem expressamente pela não concordância com o ato.