Derrubada de veto constante da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020,
Para: DEPUTADOS FEDERAIS
Prezado Deputados.
O nosso presidente promulgou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020,e vetou o artigo que permite que os servidores da segurança pública tenham concessão de aumento salarial e concessão de vantagens (quinquenios, sexta- parte, licença premio). Pois bem, sou funcionaria da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo e exerço minhas funções com dignidade, pontualidade e assiduidade, buscando me aprimorar cada vez mais para realizar um bom serviço. Infelizmente o governo do Estado de São Paulo não nos dá o devido valor, o nosso salário já não acompanha os indices inflacionários há muito tempo, as unidades prisionais estão super lotadas,não existe uma lista de transferencia unida que permita ao funcionário ser removido para mais proximo de seus familiares.
Nobres senhores, quanto a reajuste salarial, nós da Secretaria da Administração Penitenciária, concordamos em ficar sem, e o que nos move a continuar trabalhando é a concessão do quinquenio, da licença premio..Muitos, assim como eu , está pertinho de obter mais um quinquenio, mais um bloco de licença premio, e, com certeza todos exerceram suas funções buscando justamente esse reconhecimento, pela assiduidade, pela pontualidade, pelo trabalho exercido, mesmo com as limitações que existem (falta de funcionãrios, super lotação,).
Buscamos reconhecimento para um trabalho mais digno para que possamos efetivamente buscar a ressocialização do preso.