APOIO AO PL 350/20 - DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIBERDADE RELIGIOSA
Para: ALESP - DEPUTADOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO
A deputada estadual Dra. Damaris Moura está reunindo apoio entre os parlamentares da Assembleia Legislativa de SP para aprovar uma emenda, de sua autoria, ao PL 350/20, em trâmite na Casa.
A emenda cria um capítulo que assegura a objeção de consciência religiosa durante a pandemia e pós-pandemia e garante aos alunos matriculados em instituições públicas e privadas do Estado de São Paulo o exercício do direito constitucional de liberdade religiosa nos períodos de pandemia e pós-pandemia. Os estudantes terão, assegurado por lei, o direito de cumprir os requisitos de forma alternativa às aulas marcadas em dias de guarda religiosa, sem prejuízo algum – o que é de extrema importância, sobretudo após o parecer nº 5/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados.
Esta garantia de consciência religiosa durante a pandemia e a pós-pandemia se estende a todos os servidores públicos, diretos e indiretos.
Dra. Damaris Moura defende a inserção desta emenda ao projeto de lei alicerçada no inciso VIII do artigo 5º da Constituição, que assegura que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, e no artigo 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 /12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A deputada reforça, ainda, que o direito à crença é um dos pilares do Estado de Direito e, portanto, da nossa democracia e da dignidade de cada ser humano.