Inclusão da Educação Física na Educação Infantil no município de Jandira
Para: Secretária Municipal de Educação de Jandira-SP
Nós, professores de Educação Física efetivos do Município de Jandira viemos por meio deste documento solicitar que seja incluído a disciplina de “Educação Física” na Educação Infantil (pré I e pré II) nas escolas da rede municipal. Essa medida se faz necessária pois o município não está em conformidade com a legislação federal, que prevê a obrigatoriedade da Educação Física na educação básica, e conforme a mesma lei a Educação Básica é formada também pela educação infantil.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;II - educação superior.(...)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)I
– amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)Além de ser disciplina obrigatória pela LDB, já foi aprovado no Senado e tramita para votação na Câmara dos Deputados a PLS nº488 que regulamenta a obrigatoriedade do diploma de Licenciatura em Educação Física para ministração de aulas na educação infantil e ensino fundamental. Porém neste município já é documentação obrigatória para assumir cargo público de Professor de Educação Física o registro no Conselho Regional de educação Física (CREF) e diploma de licenciatura em Educação Física. Visto todas as legislações vigentes existe ainda a questão do conhecimento que só o professor de Educação Física escolar possui, pois grande parte das atividades são realizadas fora da sala de aula e requerem maior cuidado por parte do profissional envolvido, motivo pelo qual seria temerária a permissão para que terceiros, sem formação específica, ministrem essas aulas, mesmo que esteja com outra nomenclatura na matriz curricular da educação infantil. Outro ponto relevante é que a maioria dos municípios da região metropolitana de São Paulo seguem a LDB há bastante tempo, o que nos coloca numa posição de atraso com relação ao aprendizado das crianças na disciplina de Educação Física em vista dos outros municípios. Salientamos que as atividades desenvolvidas por professores de Educação Física devidamente graduados e registrados são de suma importância para formação do individuo e seu preparo para o exercício da cidadania, motivo pelo qual não devem ser desempenhadas por outro profissional e/ou não constar como disciplina obrigatória. Outro ponto importante a destacar é que o cargo efetivo que consta nesta prefeitura é o de “Professor de Educação Física – PEF” que nos permite ministrar aulas na educação infantil e ensino fundamental. Sendo assim, pedimos que nossa solicitação seja atendida e lei seja seguida, pois somos protegidos por um Conselho Regional de Educação Física, arcamos com custos anuais para podermos exercer nossa profissão e a obrigatoriedade já consta em Lei Federal desde 1996. Acreditamos que para uma educação de qualidade a Educação Física é de extrema importância, se fazendo necessária tê-la desde a Educação Infantil. Desde já agradecemos, Professores de Educação Física do Município de Jandira.