Revisão decreto N° 1308 - Fechamento das academias
Para: À Excelentíssima Prefeita do Município de Nepomuceno- MG, Senhora Luiza Menezes Ao Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Nepomuceno – MG, Pedro Geovani Militani.
Os cidadãos abaixo assinados, residentes neste município, vêm por meio deste documento solicitar a revisão do decreto N° 1308 sancionado no dia 23/06/2020, o qual trata do fechamento das academias de ginástica como medida para controle da propagação do COVID-19.
As academias de ginástica naturalmente não se caracterizam como local de risco de propagação iminente, visto que, atendendo aos critérios estabelecidos para controle da disseminação do vírus, trabalham com número restrito de pessoas, com dias e horários marcados, além de seguir rigorosamente as medidas de higienização dos locais e equipamentos, bem como a obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool gel pelos usuários. Esses estabelecimentos têm, portanto, controle rigoroso dos seus usuários, conhecendo, inclusive, em caso de necessidade, quais pessoas estiveram em contato com algum possível infectado.
É sabido que o exercício físico regular promove a saúde e imunidade das pessoas podendo prevenir a evolução de toda e qualquer doença em caso de futura infecção, desde que tomados os devidos cuidados de higiene com a COVID-19. Também, o momento vivido pela população, tem causado estresse por demasiada ansiedade e, através da atividade física, há uma prevenção de estágios depressivos mais graves.
Outros ambientes de primeira necessidade como lotéricas, bancos, supermercados e farmácias, nunca estiveram fechados e temos ciência que em alguns deles houve funcionários infectados, mas que, tomadas as devidas providências de isolamento e higiene, não pararam suas atividades para servir a população. As academias estão seguindo todas as exigências recomendadas pela vigilância sanitária e precisam estar abertas para servir os clientes e manterem-se na atividade econômica dentro do município. Tem-se total consciência da atual conjuntura de prevenção da COVID-19 a qual estamos passando e dos riscos que ela oferece. Entende-se que é uma responsabilidade do poder executivo e legislativo local gerar a regra a ser cumprida, contudo, não seria pertinente escolher os estabelecimentos a permanecerem abertos visto que há fiscalização rigorosa sobre o comércio podendo orientar, notificar ou mesmo fechar aqueles que não cumprirem o estabelecido. Faz-se necessário encontrar-se um caminho intermediário para prevenção de saúde com responsabilidade e segurança para todos e ao mesmo tempo manutenção das atividades econômicas visto que através das academias são mantidos vários empregos diretos e indiretos no município gerando impostos e renda para a população.
As academias estão sendo consideradas local de alto risco mesmo tomando as medidas necessárias para evitar a disseminação do vírus, enquanto o comércio em geral tem sido um local de concentração de um grande número de pessoas, não é considerado como tal. Temos total consciência que podemos aperfeiçoar os cuidados para prevenção.