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Convocação de Assembleia Geral Extraordinária – Modalidade VIRTUAL - Mudança de Estatuto

Para: Ao Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação dos Servidores Públicos do Paraná

ASPP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ
Ao Conselho Deliberativo e Fiscal
Ilmo. Senhor Presidente João Carlos Milani Santos.
Ref.: Requerimento de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária – Modalidade VIRTUAL - Amparo pela Lei Federal nº 14.010/2020.

Os associados que este subscrevem, no uso das atribuições legais previstas no art. 33, caput, do Estatuto da ASPP, a saber:

“A assembleia geral extraordinária reunir-se-á, sempre que necessário, [...] ou ainda por requerimento devidamente motivado e subscrito por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais,

Vêm, mui respeitosamente, por meio deste requerimento solicitar que seja convocada ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE, na modalidade VIRTUAL para fins de propositura de mudanças no atual Estatuto Social. Nos moldes dos artigos 31 §3º e art. 33 §1º, ambos do Estatuto Social da ASPP, frisa-se a necessidade de publicação do referido edital com 15 (quinze) dias de antecedência à data de votação em jornal de grande circulação e ainda, pede-se a nomeação do associado MAYNARD MOREIRA, membro sócio nº 097559, para presidir a Assembleia Geral Extraordinária.

Propostas de mudanças estatutária:

• A eleição da Diretoria Executiva por voto direto dos associados, com duração de mandato por 3 (anos) anos consecutivos;
• Exclusão da necessidade de 1500 assinaturas para registro de chapa para participar do processo Eleitoral;
• Formação de Conselho Deliberativo e Fiscal composto por 40 conselheiros efetivos, também com mandato de (três) anos consecutivos;
• Mudança na atuação dos conselheiros vitalícios para caráter consultivo, sem direito a voto ou ser votado;
• Prestação de contas da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal serão publicadas no Portal de Transparência da Associação (a ser criado) mensalmente e serão disponibilizadas a qualquer associado, quando solicitado;
• Todas as despesas geradas pela ASPP serão objeto de prestação de contas, inclusive os gastos com os Conselheiros, que atualmente é vedada pelo regimento;
• Será permitido uma reeleição para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva e da Presidência do Conselho Deliberativo e Fiscal;
• Os funcionários da ASPP poderão associar-se, contudo, não terão direito a voto nas eleições tendo em vista possíveis coerções que venham sofrer, devido ao vínculo trabalhista;
• As Eleições para Diretoria Executiva e Conselheiros serão realizadas de forma virtual, ou seja, on-line, garantindo a segurança e sigilo do voto;
• A participação de Conselheiros nas Reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal, que residirem fora da Capital, poderá ser feita de forma virtual, sendo o registro da presença realizado por meio de Certificação Digital a ser adquirida pela ASPP.

Justificativa

As alterações propostas são necessárias para atualizar o Estatuto Social de forma a aproximá-lo dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, contribuindo para que a Associação seja cada vez mais democrática, transparente e eficiente para com os seus ASSOCIADOS.
Deste modo, o direito de promover a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA na modalidade VIRTUAL está amparado no estatuto social e em lei federal, não cabendo por parte da atual presidência qualquer tipo de oposição quanto a iniciativa tomada por seus associados, ao contrário, esta assembleia deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo deste documento na sede da entidade.
Neste sentido, havendo omissão ou negligência quanto a este requerimento e expirado o prazo legal acima exposto, informamos que será feita a convocação da AGE pelos associados que firmam o presente requerimento nos moldes legais trazidos pelo art. 31 §3º e art. 33 §1º do Estatuto Social bem como a dicção do artigo 5º da Lei 14.010/2020, in verbis:

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. (grifa-se)

A AGE deverá ser realizada virtualmente, em formato auditável, por meio de recursos idôneos, de modo a propiciar segurança, acessibilidade e confiança aos seus associados.
Em manifesta concordância com o requerimento infra datado para fins de realização de AGE, firmando o requerimento como signatário(s).


Curitiba, data do protocolo




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