Pedido de providências
Para: Procurador-Geral da República
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Nós, abaixo assinado, requeremos a instauração de procedimento para a apuração de possíveis irregularidades no processamento das denúncias realizadas contra os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal junto - STF - junto à mesa diretora do Senado Federal, pelas razões de fato e de direito que passamos a expor.
Como é de conhecimento público, a mesa diretora do Senado Federal recebeu, nos últimos anos, dezenas de denúncias contra Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.
O processo de julgamento dessas autoridades está completamente delineado nos artigos 41 e seguintes da Lei nº 1.079 de 1950, a lei que define os crimes de responsabilidade e nos artigos 377 e seguintes do regimento interno do Senado Federal.
De acordo com as normas que regem o procedimento, uma vez recebida a denúncia contra Ministro do STF, a mesa Diretora do Senado Federal DEVE ler o documento para os senadores na sessão seguinte.
Na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita uma comissão temporária para o fim específico da análise da denúncia, constituída por 21 senadores.
A partir daí, iniciam-se uma série de trâmites processuais, que culminam no julgamento do Ministro do STF, que será feito em votação nominal pelos senadores.
No entanto, há suspeitas de que, para que não seja obrigado a tramitar os processos de impeachment contra Ministros do STF, o Presidente do Senado Federal tenha criado uma estratégia peculiar.
Quando o pedido de impeachment é protocolado na mesa diretora, em vez de o Presidente do Senado fazer a sua leitura, que é o que ele deveria fazer, há indícios de que ele encaminha o documento para “análise” por parte da Advocacia do Senado Federal, o que causa lentidão no trâmite procedimental.
Quando e se retornam, há notícias de que o Presidente do Senado Federal toma para si uma competência privativa da comissão temporária, passando a considerar ser dele a decisão de a denúncia seguir o seu trâmite normal ou não.
Caso isso esteja de fato ocorrendo, o procedimento fere frontalmente o que está previsto no regimento interno do Senado Federal e na Lei nº 1.079/50, o que faz merecer a análise por parte da Procuradoria-Geral da República.
É que, de acordo com o artigo 319 do Código Penal, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (a leitura da denúncia) ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (enviar à Advocacia do Senado Federal) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura, ao menos em tese, o chamado crime de prevaricação.
Se não se sabe ao certo se essa prática está sendo adotada, fato é que há dezenas de Senadores da República que estão sendo investigados pelo Supremo Tribunal Federal e que podem estar exercendo forte pressão junto ao Presidente do Senado para que as denúncias ali não tramitem, o que pode configurar, também em tese, a “satisfação de interesse ou sentimento pessoal”.
Desse modo, pedimos a atuação da PGR no intuito de verificar se há, por parte do Presidente do Senado Federal, a realização de alguma manobra espúria no sentido de paralisar a análise os pedidos de impeachment contra Ministros do STF.
Nesses termos, pedimos deferimento.