CONTRA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Para: Dra Maria Cristina Rocha Pimentel, Promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação do Ministério Público do Espírito Santo
MANIFESTO CONTRA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Para: À Maria Cristina Rocha Pimentel, Promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação do Ministério Público do Espírito Santo
O Comitê Capixaba da Campanha Nacional pelo Direito à Educação vem manifestar indignação e repúdio à Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e ao Longo da Vida que vem sendo apresentada pelo MEC com o objetivo de promover alterações na atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (MEC, 2008).
Entre outras reformulações, ao alterar a concepção de educação inclusiva que dispõe que estudantes com demandas específicas sejam matriculados em classes comuns junto aos demais, a possibilidade da “liberdade de escolha” (conforme foi apresentada) e a diversificação dos espaços de atendimento especializado aos estudantes público alvo da Educação Especial fora da escola comum são temerárias, pois ao possibilitar o ensino separado dos demais estudantes em razão da condição de deficiência, estimula a segregação e a prática discriminatória.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em seu décimo ano de implementação, coleciona muitas conquistas conforme apontam pesquisas e análises desenvolvidas por importantes instituições de pesquisa em educação, organismos de acompanhamento das políticas públicas e pelo monitoramento da ONU sobre o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Apresentamos abaixo algumas das principais:
- Normatização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um serviço complementar ou suplementar à escolarização, fazendo surgir na educação brasileira uma nova figura, do professor de AEE, que atua no sentido de apoiar o processo de inclusão dos estudantes na escola comum.
- Por meio do Fundeb, foi criada a dupla matrícula de estudantes com deficiência, dobrando o financiamento referente à escolarização e ao AEE;
- Crescimento substancial no quantitativo de salas de recursos multifuncionais, a fim de apoiar a organização e oferta do atendimento educacional especializado;
- Ampliação dos recursos financeiros para a promoção de acessibilidade arquitetônica nas escolas;
- Grande aumento da oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento, em instituições públicas de educação superior, para professores que atuam em escolas públicas com matrículas de estudantes com deficiência;
- O Censo Escolar/Inep de 2017 registra 1,06 milhão de matrículas de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na Educação Especial, sendo 897 mil incluídos no ensino regular (84%) e 170 mil em classes ou escolas segregadas (16%). Na educação superior, em uma década, passamos de 5 mil para 30 mil matrículas.
Reconhecendo que muito ainda há por fazer na educação inclusiva e, por isso, não podemos sequer conceber políticas de governo que imponham retrocessos aos avanços duramente conquistados pela sociedade civil organizada.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2019
Como podemos, portanto, pensar em retorno às escolas no atual cenário? Como desconsiderar o fato de que a reabertura das escolas contribuirá fortemente para o aumento do número de vítimas, incluindo os trabalhadores da educação e os estudantes, além de seus familiares?
Diante do exposto, nós, pais, mães, familiares e responsáveis por estudantes matriculados em escolas das redes pública e privada do Espírito Santo, manifestamos total indignação a qualquer proposta que negue as evidências científicas e ignore as medidas de isolamento social como forma de prevenir o contágio e conter o avanço do novo coronavírus.
Somos contrários à reabertura das escolas enquanto a transmissão comunitária do novo coronavírus não estiver controlada, num contexto de baixa transmissão comunitária, que tenha sido eficazmente suprimida com uma estratégia adequada.
Destacamos abaixo os seis critérios recomendados pela OMS e que somos favoráveis para orientar o planejamento da retomada das atividades:
1. A transmissão da doença deve estar controlada, que inclui: disponibilidade de pelo menos 30% dos leitos leitos de UTI nos municípios; Diminuição de no mínimo 50% dos casos durante um período de três semanas; Redução do número de mortes entre casos confirmados e prováveis pelo menos nas últimas três semanas; Redução constante do número de hospitalizações e internações em UTI de casos confirmados e prováveis pelo menos nas últimas duas semanas; Disponibilidade do sistema de saúde para absorver um aumento de, pelo menos, 20% dos casos COVID-19.
2. O sistema de saúde deve estar pronto para detectar, testar, isolar e tratar pacientes e rastrear contatos, devendo os Estabelecimentos de Atenção em Saúde: contar com testes para detecção de COVID-19; ter disponibilidade para identificar e registrar novos casos e ter seus dados incluídos na análise epidemiológica dentro de 24 horas; Ter em torno de 90% dos casos suspeitos isolados e confirmados/liberados dentro de 48 horas, após o início dos sintomas; possibilidade de pelo menos 80% dos casos novos rastreados e colocados em quarentena em até 72 horas,após a confirmação; capacidade para acompanhar pelo menos 80% dos contatos durante 14 dias e ser capaz de testar pelo 10 contactantes por suspeito/confirmado.
3. Os riscos de surtos devem estar minimizados em estabelecimentos de saúde, escolas e asilos, garantindo o monitoramento da saúde de toda população escolar, com vistas ao diagnóstico precoce, ou seja, no início dos sintomas,com testagem e acompanhamento clínico.
4. Medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e setores essenciais, com apresentação de um plano detalhado de medidas sanitárias, higienização e garantia de distanciamento entre as pessoas no ambiente escolar e salas de aula.
5. Risco de importação de doença, vinda de outros lugares, devem ser administráveis.
6. Comunidades devem ser educadas, engajadas e empoderadas para se adaptar às novas regras