Obrigação de constar Informação no rótulo dos produtos de que os mesmos foram testados em animais
Para: Câmara dos Deputados / Senado Federal
Os testes em animais para fins cosméticos e feitura de produtos de higiene pessoal importa em sofrimento extremo aos animais, onde grande número de pessoas não possuem o conhecimento de que estão financiando um mercado que não concordam.
Em prevendo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, que é direito básico do consumidor a informação, devendo está expresso nos rótulos a especificação do produto, seus componentes e demais pontos, a presente é para que haja obrigatoriedade das empresas de informarem que os produtos postos em mercado são testados em animais, dando ao consumidor a escolha de buscar outros fornecedores que se coadunem com suas crenças e convicções.
A ausência dessa informação faz com que o consumidor seja tolhido de analisar todos os aspectos na hora de ponderar a compra, financiando um mercado que tem ciência que, ao divulgarem a forma pela qual extraem seus produtos, terão impacto nas vendas e diminuição no faturamento, além de perda de credibilidade. Mas, o direito a essa informação não pode ser negligenciada.
A medida, de forma reflexa, fará com que as empresas repensem suas políticas de crueldade com os animais, onde muitos chegam à óbito para que possam as empresas permanecerem no mercado.
Assim, o presente abaixo assinado é para requerer que o CDC seja obedecido em sua integralidade, sobretudo no que concerne ao Direito à Informação, com a obrigatoriedade de as empresas informarem - caso se enquadrem na situação - nos rótulos dos produtos que o mesmo foi testado em animais.