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Revogação do artigo 14 da lei de cidadania

Para: Governo de Portugal, Parlamento Português.

Negar a nacionalidade aos filhos e netos é um ato de negar as origens, viola os direitos de personalidade e os direitos humanos.

Dessa maneira gostaríamos de propor um projeto de lei para que seja revogado art. 14. da lei de cidadania, que solicita reconhecimento na menoridade. Ou, possibilitar reconhecimento na maioridade por comprovação judicial ou extrajudicial, por meio de exame de DNA (atendendo o critério jus sanguinis),para efeitos de cidadania para filhos e netos de Portugueses reconhecidos na maioriadade.


Esse artigo contraria o art. 36, item 4 da constituição portuguesa e viola frontalmente os Direitos Humanos.

“artigo 36° (Família, casamento e filiação), item 4. ( *Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação* ).”


As conservatórias tem negado esses pedidos de filhos e netos de portugueses registrados após a maioridade de se tornarem portugueses por nacionalidade originária (atribuição = nato), e quando aceitam, se dá apenas pela via de nacionalidade derivada (aquisição = naturalidade), não podendo ser transmitida para os filhos nascidos antes da aquisição da naturalização, ou seja, a discriminação continua atravessando as gerações.




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