ABAIXO ASSINADO UNIDADE ANTIRRACISTA
Para: JOSÉ CARLOS RIZK FILHO
Nós, pessoas antirracistas, população negra organizada, coletivos negros, comissões de igualdades raciais e equivalentes, em UNIDADE ANTIRRACISTA, viemos a público exigir a erradicação do racismo como prática genocida contra a população negra por parte da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espírito Santo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
O racismo é uma arma ideológica de dominação e opressão. Os seus efeitos são evidenciados nas desigualdades entre brancos e negros. O racismo, portanto, também é uma política! Política que estabelece uma desigual oportunidade de viver e de morrer entre brancos e negros.
O racismo, compreendido como uma política, se manifesta em normas e práticas objetivas e subjetivas adotadas cotidianamente e protegidas por um pacto de silêncio institucional e governamental. Nas palavras do ex-senador da República, Abdias Nascimento, o racismo conduz ao genocídio do povo negro.
Pode-se dizer que o racismo se manifesta de diversas formas, como por exemplo a estrutural, que atua de forma difusa no funcionamento cotidiano de instituições, organizações, entidades e provoca a desigualdade na garantia do acesso aos serviços, oportunidades e garantia do direito à vida por parte da população negra.
Ilustríssimo Senhor Presidente. Exigimos que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado Espírito Santo tenha posturas concretas, permanentes e vigilantes de combate a todas as manifestações de racismo. “Não basta não ser racista, é necessário ser antirracista”. Angela Davis
Combater o racismo requer uma ação sistêmica e urgente de transformação das práticas realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado Espírito Santo. Notadamente, a grande dificuldade de transformar as práticas, principalmente, da atual gestão e dos gestores abriga-se naquilo que chamamos de racismo institucional, o qual, afeta as tomadas de decisões por parte da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado Espírito Santo.
Quanto aos efeitos discriminatórios de raça e ausência de representatividade, perceptível a ausência da população negra nos diversos espaços da OAB, como por exemplo nos eventos organizados pelas Comissões Temáticas da Instituição e na diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado Espírito Santo. Isso por que, do total de 15 (quinze) eventos divulgados no Instagram da OAB/ES, 65 (sessenta e cinco) pessoas foram convidadas, sendo 62 (sessenta e duas) pessoas brancas e 3 (três) pessoas negras. Esse é um exemplo, de como não há de fato a preocupação com as questões étnico-raciais por parte dos atuais gestores. Onde está a população negra na OAB?
Inegável que a população negra ocupa poucos espaços no âmbito jurídico em decorrência do racismo estrutural e institucional, que na maioria das vezes não é compreendido, por conta do processo de naturalização, pela falta de reconhecimento , exclusão e marginalização étnico-racial nos mais diversos setores da sociedade brasileira.
Registramos, ainda, que quando a população negra conquista determinados espaços, como por exemplo, na Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES, a mesma encontra diversas dificuldades para concretizar ações que garantam de fato a conscientização, reconhecimento, promoção da igualdade, defesa dos direitos étnico-raciais e, consequentemente, os direitos da população negra.
Essa realidade pode ser constatada na falta de resposta aos vários ofícios anexados encaminhados desde 18 de junho de 2020 pela Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES, com a finalidade de:
Ofício 01 - Trata-se de pedido para que o Conselho Seccional aprove a inserção da autodeclaração de raça nos formulários da OAB/ES, acompanhado de justificativas.
Ofício 02 - Trata-se de pedido para que o Conselho Seccional reconheça Chico Prego, uma das lideranças da Insurreição de Queimados, como o primeiro advogado do Espírito Santo, acompanhado de justificativas.
Ofício 03 - Trata-se de pedido de autorização para criação de conta no Instagram para a Comissão, acompanhado de justificativas.
Ofício 04 - Trata-se de pedido para que sejam oficiadas as Universidades e Institutos de ensino públicos a respeito de suposta fraude ao sistema de cotas, acompanhado de justificativas.
Ofício 05 - Trata-se de pedido para que a OAB/ES ingresse como amicus curiae em Ação Civil Pública manejada pela Defensoria Pública em relação às operações policiais no âmbito do Morro da Piedade e entorno, acompanhado de justificativas.
Quer dizer, a Comissão a todo o momento enfrentou diversas dificuldades para organizar, apoiar, atuar e concretizar ações em prol da população negra. E, sim, não houve nenhum evento no mês da mulher negra latino-americana e caribenha no âmbito da OAB/ES, por falta de apoio da Instituição como pode ser observado nas redes sociais da Instituição. Não obstante, todas as dificuldades encontradas, a Comissão organizou uma exposição fotográfica online intitulada “Advogadas Negras Capixabas”, com o objetivo de prestigiar e dar visibilidade ao nome de algumas advogadas negras que tem sido exemplo de resistência no campo jurídico e que com suas histórias de vida militam contra o racismo, por igualdade de oportunidades e por uma sociedade democrática.
Ocorre que, uma homenagem que pretendia conscientizar sobre a importância do combate ao racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais formas de opressão resultou na discriminação racial vivenciada por uma advogada negra, que foi banida da exposição fotográfica e não obteve qualquer retorno por parte da Instituição. Mais uma vez a população negra foi silenciada, humilhada e descartada, sem direito a voz e a vez! O racismo institucional mais uma vez se fez presente!
Questionável, ainda, que após o ocorrido não houve nenhuma manifestação por parte da OAB/ES, o que ocasionou a renúncia de vários membros da Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES. Embora, várias advogadas e advogados tenham renunciado aos cargos na Comissão, não houve tal intenção por parte dos membros externos e outros juristas que foram arbitrariamente removidos da Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES, sem qualquer explicação.
Ilustríssimo Senhor Presidente. Questionamos a ausência de diálogo da OAB/ES com todas e todos os membros anteriores da Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES. Fato estarrecedor é a nomeação de uma advogada branca como Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/ES e de outros membros que sequer possuem contato efetivo com os coletivos negros! Questionamos: qual a razão de ser da Comissão? Qual a razão de nomear uma mulher branca para Presidência? Uma mulher que não sofre o racismo e que não representa e nunca representará a população negra! Qual a razão de nomear pessoas que não tem contato com membros dos coletivos negros? Todas e todos que fazem parte da Comissão precisam ser engajados na causa negra! Não são todas mulheres negras e homens negros que representam a população negra! A Comissão de Igualdade Racial não serve apenas como enfeite, ela precisa propor e concretizar ações afirmativas para a população negra!
Não é aceitável que prevaleça o silenciamento e descarte da população negra. Vidas negras importam! “Não basta não ser racista, é necessário ser antirracista”. Angela Davis
Pelo exposto, requer:
a) Seja recebida e processada a presente proposição e, após sua regular tramitação, a estipulação de uma data, para reunião da Unidade Antirracista com Vossa Excelência;
b) A remoção de todas e todos os membros nomeados por meio da Portaria nº 411 de 03 de agosto de 2020.
c) A nomeação da advocacia negra e das pessoas que compõem os coletivos negros abaixo, uma vez que são indivíduos altamente capazes de defender e difundir a pauta racial através de sua vivências e de estudos em suas respectivas carreiras.
DIRETORIA
PRESIDENTE: VANDERSON LEOCÁDIO AMÉRICO
VICE-PRESIDENTE: LUIZA DALMASO DA SILVA
SECRETÁRIA GERAL: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DANTAS
SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO: ELIAS JOAQUIM DE SOUZA
MEMBROS
JURISTAS:
1. ADRIANO NERI DO AMARAL
2. GILMAR SANTOS DA SILVA
3. GIULLYA KETHELLEM GONÇALVES
4. HELLEN TIBURCIO TIAGO MARINHO
5. JANINY MONTEIRO MILAGRES DOS SANTOS BATTESTIN
6. NOEMI DANDARA RANGEL MONTEIRO
7. RAYANE LOIOLA CRUZ
8. TAMIRES FREITAS DOS SANTOS
EXTERNOS:
1. DRICA MONTEIRO - Coletivo Amara
2. EDINÉIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Gerência de Igualdade Racial da SEDH
3. LUIZANE GUEDES MATEUS - Membro do Núcleo Estadual de Mulheres Negras do Espírito Santo.
4. ROSEMBERG MORAES CAITANO - Presidente do Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial
5. SILVANA SANTOS - Coordenadora de Políticas dos Direitos da População Negra do Município de Vitória (ES).
6. VANDA DE SOUZA VIEIRA - Coordenadora Estadual do Movimento Negro Unificado. Coordenadora Nacional de Organização do MNU.
7. YARA MARINA DA SILVA PAULINO FONSAMPOTMA - Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais e Matriz Africana (FONSANPOTMA)
Termos em que,
Pede deferimento.
Vitória, Espírito Santo, 04 de agosto de 2020.
UNIDADE ANTIRRACISTA
1. MARLUCE LEILA SIMÕES LOPES
2. ADRIANA MONTEIRO
3. LUIZANE GUEDES MATEUS
4. ILSON FERRIGUETTI JÚNIOR
5. SANDRO JOSÉ DA SILVA
6. KAREN MUNIZ FERRIGUETTI
7. EDSON BOMFIM DOS SANTOS - MOVIMENTO NACIONAL QUILOMBO RAÇA E CLASSE - ES
8. NÚCLEO ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS DO ESPÍRITO SANTO.
9. MÍRIAM CARDOSO
10. CÍRCULO PALMARINO
11. ROSEMBERG MORAES CAITANO
12. CIRCULO PALMARINO ES
13. COLETIVO AMARA
14. ROSANE ROSA DIAS FERNANDES
15. FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
16. INSTITUTO ELIMU PROFESSOR CLEBER MACIEL
17. ADRIANO ALBERTINO DA VITÓRIA-SINDIUPES/CUT
18. NZO ALAFIM DE IEMANJA (CASA DA MÃE NEIA)
19. COLETIVO CAPIXABA JURISTAS NEGROS/AS
20. MARIA HELENA ELPIDIO
21. KETNO LUCAS SANTIAGO
22. DJEANE LIMA NUNES
23. ADRIANO NERI DO AMARAL
24. WELINGTON BARROS
25. UNIÃO DE NEGRAS E NEGROS PELA IGUALDADE - UNEGRO/ES
26. COORDENAÇÃO ESTADUAL DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESPÍRITO SANTO 'ZACIMBA GABA'
27. ALYSSON MÁRIO CARNEIRO
28. GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO FORDE
29. COORDENAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE NEGRAS
30. CARLOS AUGUSTO FERREIRA MONTARROYOS
31. ARIANE CELESTINO MEIRELES
32. THIAGO NASCIMENTO DO PRADO
33. CAMILA COSTA VALADÃO
34. AGENTES DE PASTORAL NEGROS DO BRASIL
35. LUIZ CARLOS SANTOS
36. RAYANE LOIOLA CRUZ - CÍRCULO PALMARINO/BLOCO AFRO KIZOMBA
37. ANA PAULA ROCHA. CÍRCULO PALMARINO E NÚCLEO ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS
38. THAYNARA CABRAL. CIRCULO PALMARINO E NÚCLEO ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS
39. GILBERTO CAMPOS - CÍRCULO PALMARINO
40. MARCOS BITTENCOURT- PRESIDENTE DO GRUPO SOROPOSITIVIDADE, SECRETÁRIO ESTADUAL DA ALIANÇA NACIONAL LGBTI+ DO ES E TAMBÉM COORDENADOR MUNICIPAL EM COLATINA
41.THAYNARA CABRAL- CÍRCULO PALMARINO E NÚCLEO ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS
42. IVAN ALMEIDA ROZARIO JÚNIOR
43. SIDINEIDE VIDIGAL REGINALDO
44. THAIS RODRIGUES
45. MARIA DA PENHA GASPAR
46. COLETIVO NEGRADA
47. CAROLINA SANTIAGO PRADO DURÃES DE SOUZA
48. FÓRUM CHICO PREGO
49. IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE
50. RENATA ARAÚJO DA CRUZ SILVA FERREIRA
51. ISADORA ZANOTELLI LEMOS
52. CIRLEIA SILVA DE OLIVEIRA - NEABI - IFES/ NV
53. COLETIVO DE FORTALECIMENTO E EMPODERAMENTO DA POPULAÇÃO NEGRA DO SUL (FEPNES)
54. LUCIANA SOUZA (BAIANA)
55. COORDENAÇÃO ESTADUAL DE QUILOMBO DO ESPÍRITO SANTO - ZACIMBA GABA
56. SILVANA SANTOS - Coordenadora de Políticas dos Direitos da População Negra do Município de Vitória (ES)
57. ROBERTA BEATRIZ TEODORO ROSA
58. RAQUEL PRAXEDES GOMES DE MELLO
59. ABAYOMI JURISTAS NEGRAS
60. COMISSÃO NACIONAL DA IGUALDADE RACIAL – ABRACRIM
61. COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA – ABRACRIM
62. COMISSAO ESTADUAL DA IGUALDADE RACIAL – ABRACRIM ES
63. COMISSÃO ESTADUAL DA MULHER ADVOGADA – ABRACRIM ES
64. ABRACRIM RIO DE JANEIRO
65. ABRACRIM BAHIA
66. COMISSÃO DA VERDADE DA ESCRAVIDÃO NEGRA DO BRASIL – OAB MARANHÃO
67. COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL – OAB AMAPÁ