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LEI DA CONCESSÃO DE BOLSAS AOS PESQUISADORES E ATLETAS

Para: À Câmara Municipal de Volta Redonda

EM nº 0001/2020


Volta Redonda, 06 de julho de 2020





Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda,



1. A população de Volta Redonda submete à deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de Lei que estima “A criação de duzentas bolsas de apoio ao jovem atleta e ao jovem pesquisador voltaredondense”. O Projeto de Lei de iniciativa popular tem como finalidade precípua o incentivo ao desenvolvimento científico e desportivo do município.

2. Volta Redonda é a cidade com maior potencial acadêmico e desportivo da região Sul Fluminense. O município tem inúmeros centros universitários, institutos de ensino médio/técnico e uma universidade pública de relevância nacional. Não à toa, em todos os anos, a cidade sedia pelo menos um evento esportivo no qual times e atléticas de todo o estado e até mesmo de outras regiões do país competem. Concomitantemente, vasta e rica é a produção científica produzida entre as mais variadas áreas do conhecimento empírico, fazendo com que Volta Redonda também seja a cidade do Sul Fluminese com maior indicie de publicação de artigos científicos.

3. Todavia, em que pese o potencial inequívoco dos jovens envolvidos nessas atividades, muitas são as dificuldades enfrentadas pelos mesmos, e, entre elas, a falta de incentivo do poder público, a falta de estrutura básica para o desenvolvimento de seus talentos e a impossibilidade de dedicação, junto aos estudos, ocasionada pela hipossuficiência de muitas famílias.

4. Em razão disso, surge a necessidade da criação de bolsas que auxiliem os jovens, protagonistas do desenvolvimento desportivo e científico, a erradicarem ou minimizarem tais dificuldades. A criação de bolsas no valor de R$500,00 se destina a viabilizar, dentro da reserva do possível, condições mínimas de subsistência das atividades essenciais e previstas no projeto de lei ou até mesmo a subsistência do próprio jovem, nos casos de hipossuficiência.

5. O projeto traz benefícios que vão muito além da realidade de cada um dos jovens que possam ser contemplados. Os efeitos se estendem também à população como um todo, ao passo que, as pesquisas podem ser utilizadas para aceleração do processo de desenvolvimento econômico, científico, social e cultural do município. Nesse sentido, de igual modo, os benefícios são inteligíveis com o auxílio aos jovens atletas, quer pela notoriedade que as equipes ganham nacional e estadualmente, quer pelo aumento da incidência de eventos no município, movimentando a economia local, sobretudo no setor terciário (com o comércio e prestação de serviços), mas também no setor secundário, com eventuais construções e reformas de polos poliesportivos.

6. São essas, Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda, as razões que nos levam a submeter o apenso projeto de lei.





Respeitosamente,





Assinado pela soberana população de Volta Redonda.




INTEIRO TEOR DA LEI


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE ENSINO TÉCNICO DA CIDADE DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica instituído o programa BOLSA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E ESPORTIVO DE VOLTA REDONDA ARTHUR VINÍCIUS (BOLSA ARTHUR VINÍCIUS) que concederá bolsas de estudo aos estudantes universitários, de cursos técnicos e atletas residentes de Volta Redonda, os últimos desde que matriculados regularmente em instituições de ensino sediadas no município.

Art. 2º - A Bolsa Arthur Vinícius será concedida aos estudantes pesquisadores, que desenvolverem pesquisas voltadas para o progresso do município de Volta Redonda, e atletas tendo o valor líquido de R$500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único: O prazo de vigência de cada bolsa concedida será de 12 (doze) meses, podendo essa ser renovada.

Art. 3º - Não poderá se candidatar ao auxílio financeiro, o estudante universitário, técnico ou atleta que:
I – não residir no município de Volta Redonda;
II – não estiver matriculado regularmente em instituição de ensino sediada no município de Volta Redonda;
III – não possuir frequência mínima de 75% das aulas no período letivo em que estiver concorrendo à bolsa;
IV – já estiver recebendo algum outro auxílio municipal de valor superior ao ofertado;

Art. 4º - O pagamento do auxílio será efetuado diretamente ao estudante em conta sob a titularidade desse no banco Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único: Em caso de beneficiário menor de idade, o valor será depositado em conta sob a titularidade de representante legal no banco Caixa Econômica Federal.

Art. 5º - São requisitos para pleitear o Bolsa Arthur Vinícius:
I – Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade e no máximo de 29 (vinte e nove) anos de idade;
II – Estar vinculado em alguma entidade esportiva ou atlética, necessitando de declaração da entidade, ou estar matriculado em alguma instituição de ensino de nível técnico ou superior estabelecida em Volta Redonda – RJ;
III – Estar em plena atividade esportiva ou acadêmica;
IV – Não receber salário de prática desportiva ou científica;
V – Não reprovar o ano ou semestre letivo ou, em caso de instituição que estabeleça sistema de crédito, não reprovar em mais de 02 (duas) disciplinas;
VI – Anuência dos responsáveis no caso de menores que aderirem ao programa;
VII – Não auferir renda familiar superior à soma de três salários-mínimos mensais.
VIII – Ter Coeficiente de Rendimento igual ou superior à 6 (seis).

Art. 6º - É critério de desempate para seleção da Bolsa Arthur Vinícius para estudantes pesquisadores acadêmicos, por ordem:
I- Número de artigos ou pesquisas acadêmicas publicadas em anais, colóquios, congressos ou revistas sobre o tema;
II- Não ter sido, ainda, agraciado pela Bolsa Arthur Vinícius;
III- Análise do maior Coeficiente de Rendimento;
IV- Estar cursando disciplinas previstas, no programa oficial do curso, para o período acadêmico em que o estudante se encontrar regularmente inscrito;
V- O estudante com a maior idade.

Art. 7º - É critério de desempate para a seleção para a Bolsa Arthur Vinícius para esportistas:
I- Títulos em campeonatos municipais, estaduais, nacionais ou estudantis;
II- Não ter sido, ainda, agraciado pela Bolsa Arthur Vinícius;
III- Não cumprir nenhum tipo de punição sentenciada de forma irrecorrível pelo Tribunal de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação.
IV- Estar vinculado a uma instituição desportiva ou Atlética que desempenha trabalho social;
V- Persistindo o empate, em consonância ao princípio da isonomia, far-se-á um sorteio.

Art. 8º - O repasse financeiro para subsídio das bolsas será feito com o orçamento das seguintes secretariais municipais:
I- Secretaria Municipal de Educação (SME);
II- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) será responsável pelas despesas das bolsas acadêmicas e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) será responsável pelas despesas das bolsas para os atletas.
Parágrafo único: Cada órgão deverá conceder o mínimo de 100 (cem) bolsas anuais.





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Esta petição foi criada em 12 agosto 2020
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