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Cartão-alimentação para todos os alunos da rede pública estadual de São Paulo

Para: Exmo. Sr. Governador e Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Fórum Regional de Educação do Jabaquara
Abaixo-assinado
Neste período de pandemia da covid-19, o Fórum Regional de Educação do Jabaquara reivindica ao governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória, que garanta à infância e à adolescência o acesso à alimentação por meio de um cartão magnético, tal como já faz o sistema educativo municipal, tendo em vista que as aulas presenciais e, por conseguinte, o fornecimento de refeições nas unidades educativas estão prejudicados desde o mês de março.
Em apenas cinco meses de duração, a pandemia de coronavírus (covid-19) já soma mais de 3 milhões de infectados e ultrapassa 100 mil óbitos. Os números são oficiais. É real e admitida, até por autoridades públicas, a subnotificação, o que significa que a realidade é bem pior e todos sabemos disso.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), institutos e pesquisadores brasileiros na área de saúde pública analisam o sobe e desce dos números de infectados e mortos com espanto e concluem ser prematura e muito perigosa a retomada da atividade econômica como está ocorrendo.
Onde e com quem deixar os filhos? Eis um dos dilemas de milhões de pais e mães que retornaram ao trabalho sem que a escola dos filhos tenha reiniciado as aulas presenciais. Tantas outras mães e pais que, por força da necessidade, não puderam suspender suas atividades e confiaram a guarda das crianças a elas próprias, parentes, vizinhos ou pagam para alguém cuidar. Nesta dramática situação de pandemia, salta aos olhos da sociedade, em particular da classe trabalhadora, a necessidade e a importância da educação presencial.
Quando trata do assunto, a “mídia da casa grande” ressalta, com razão, que numerosa parcela de crianças e adolescentes estudantes da rede estadual de ensino em todo o Brasil depende da escola também para alimentar-se.
Na lista de direitos da criança e do adolescente assegurados na Constituição de 1988 (artigo 227), o direito à alimentação ocupa o terceiro lugar, antecedido pelo direito à vida e à saúde. Não é diferente o que determina o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069/1990. Ambas as legislações atribuem à família, à sociedade e ao Estado o dever e a obrigação de suprir as necessidades da população infantil e adolescente.




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