Condenação de Sara Winter pelo crime previsto no Art. 247 do ECA
Para: Ministério Público, Estatuto da Criança e do Adolescente
Nos últimos dias, houve uma enorme repercussão do caso da CRIANÇA de 10 anos, estuprada pelo seu próprio tio desde os 6 anos, que engravidou por consequência de tais ATOS CRIMINOSOS cometidos pelo familiar, e que levantou grandes discussões a respeito de um possível aborto.
Após a decisão favorável da Justiça acerca do aborto, a menina foi enviada para Recife para realizar o procedimento.
No dia 16/08/2020, em que seria realizado o aborto, a personalidade pública ligada ao ativismo político em grupos radicais da extrema-direita brasileira, Sara Winter, divulgou o nome da CRIANÇA de 10 anos e o endereço onde seria realizado o aborto, já então AUTORIZADO pela Justiça, ato esse que motivou a ida de algumas pessoas ao hospital em que seria realizado o aborto, constrangendo não só a menina e sua avó, mas também o médico que realizaria o procedimento.
O ato de Sara Winter vai contra o Art. 17 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
"O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais." (BRASIL, 1990, p. 10)
e também o Art.18 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
"É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." (BRASIL, 1990, p. 10)
Além de tudo, a atitude de Winter foi CRIMINOSA, de acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que deixa claro que:
Art. 247 - "Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional" (BRASIL, 1990, p. 10)
tendo como punição uma multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Contudo, essa petição tem como objetivo fazer com que a Lei seja cumprida, e que se mantenha a preservação da vida e identidade dessa criança, que foi privada de sua infância e inocência, por atos tão desumanos e lamentáveis.