ELEIÇÃO DIRETA PARA O PODER JUDICIÁRIO
Para: TRE / MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A Constituição Federal prevê em seu Art. 1º:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Em seu Artigo 2º, a Constituição Federal define os três poderes constituídos da República Federativa do Brasil:
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se todo poder emana do povo, por que o povo brasileiro não pode eleger os seus representantes no Poder Judiciário???
Para apresentarem-se como candidatos, esses deveriam cumprir prerrogativas básicas, como:
- Título de Juiz de Direito concursado, reconhecido no âmbito da justiça;
- Renomado reconhecimento pela sua imparcialidade e honestidade;
- Atuação honrada, com méritos e trabalhos premiados e reconhecidos.
Desobedecendo o que prevê a Constituição Federal, em seu parágrafo único, os integrantes do Supremo Tribunal Federal não são eleitos pelo povo, mas designados pelos cartéis políticos do momento, nem sempre representados por indivíduos dignos e corretos.
Assinem este abaixo-assinado pelo nosso direito em eleger os futuros representantes para o Poder Judiciário do Brasil, com total obediência à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.