Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pela Urgente Aprovação do PDL 956-B/2018

Para: Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais e Exmos.(as) Senhores(as) Senadores (as)

CA - 002 – NFBR – 19/08/2020

Excelentíssimo Senhor
DEPUTADO FEDERAL
Líder do Partido
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, – Anexo: x, Gabinete: yy
70.165-900 – Brasília - DF

Assunto: APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 956-B DE 2018

Excelentíssimo Senhor Deputado

Nós, abaixo identificados, na qualidade de beneficiários, ativos, aposentados e pensionistas dos planos de saúde suplementar de autogestão das estatais federais, conhecedores de vosso compromisso com a justiça, com o respeito e com a vida digna das pessoas, vimos com convicção e esperança solicitar o vosso apoio à nossa reivindicação, em face da premente necessidade de preservar aos nossos direitos legalmente constituídos, relativos aos planos de saúde de autogestão e particularmente agora que estamos, fragilizados, na condição de integrantes do grupo de risco, agravado pela pandemia que se abate sobre toda a nação e o mundo.

O que nos traz hoje à vossa presença é pedir vossa oportuna atenção para o grave problema que nos afeta e à nossas famílias, igualmente atingidos pelos efeitos nocivos da decisão da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

Ocorre que através da Resolução nº 23/2018, a CGPAR estabelece uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos beneficiários ativos, aposentados e pensionistas das estatais federais. Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde e o consequente aumento da contribuição dos empregados; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados; e a redução de cobertura.

Certamente o nosso clamor não é desconhecido desta Casa: desde 2018 vimos acompanhando com grande esperança o nobre trabalho que vem sendo realizado para corrigir a situação: nos referimos ao Projeto de Decreto Legislativo PDC 956/2018, de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF) que susta os efeitos da nefasta Resolução nº 23 da CGPAR.

Neste sentido, a citada proposição já percorreu e foi aprovada nas instâncias até então pertinentes na Casa: em 07/11/2018 o relatório do então Deputado Federal Ronaldo Nogueira (PTB/RS), relator, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e em 10/07/2019 o relatório do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Assim, o remédio que vimos buscar junto a V.Exa., é a colocação em pauta no plenário e subsequente aprovação do PDC 956/2018.

Para atualizá-lo e sensibilizá-lo sobre o alcance da aprovação do PDC 956/2018, e para contar com vosso decisivo apoio, discorreremos nesta carta sobre a situação dos planos de saúde de autogestão das estatais federais no que se refere as perdas de direitos e garantias para 2,2 milhões (*Fonte: ANS – Mar/2018) beneficiários ativos, aposentados e pensionistas em decorrência de implementação de mudanças estruturais de custeio conforme o regramento da Resolução nº 23 da CGPAR, que culminará no êxodo de milhares de beneficiários para o Sistema Único de Saúde até 2022.

No sentido de manter os direitos e garantias dos beneficiários dos planos de saúde de autogestão das estatais federais, onde a maioria é formada por aposentados e pensionistas idosos, para os quais a aprovação do PDC-956/2018 é extremamente relevante.

1 – INTRODUÇÃO

Os planos de saúde de autogestão das estatais federais são um benefício altamente relevante para os seus empregados, aposentados e pensionistas por serem planos de saúde de credibilidade no mercado, com uma rede de credenciados de alta qualidade, que proporciona o bem estar de saúde para todos os beneficiários e representa um complemento de renda, significando um atrativo para tomada de decisão em ingressar numa estatal.

Porém nos últimos anos os planos de saúde de autogestão das estatais vêm sofrendo mudanças estruturais com perda de direitos e de garantias para os seus beneficiários o que nos deixam preocupados com o nosso futuro, principalmente para os aposentados e pensionistas.

Dentre os agentes das mudanças estruturais destacam-se a decretação da Resolução nº 23 da CGPAR de 18/01/2018. A Referida Resolução “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre assistência à saúde aos seus beneficiários.

Atualmente o prejuízo mais grave aos planos de saúde das estatais decorre do que foi estabelecido na Resolução CGPAR 23 onerando sobremaneira os custos para os beneficiários, que culminará com a elevação do número de inadimplência e cancelamentos de dezenas de milhares de contratos, que nesses casos passarão a usufruir do SUS justo no momento que os aposentados mais precisam do plano de saúde.

Para agravar ainda mais este cenário, se mantida a CGPAR nº 23, o custeio dos planos de saúde será incrementado nesse ano, pois estamos passando pela maior crise de saúde desde 1918, onde a demanda por internação cresceu exponencialmente e está aumentando igualmente o desembolso dos planos de saúde podendo gerar um déficit significativo culminando com um equacionamento deste déficit junto aos beneficiários, num momento em que já estamos pagando valores exorbitantes para cobrir um déficit dos fundos de pensão ao qual não demos causa.

Doravante, cabe destacar, a irregularidade e ilegalidade da CGPAR 23 na sua origem e portando se faz justo e necessário a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 956/2018, que têm por objetivo suspender, na sua integralidade, os efeitos advindos da Resolução nº 23, publicada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações – CGPAR em 26 de janeiro de 2018.

2 – CONSIDERAÇÕES

2.1- SOCIAIS

Considerando que a oferta de um bom plano de saúde passou a ser um diferencial para atração e retenção dos profissionais das estatais durante muitas décadas;

Considerando que os riscos de perdas de direito e garantias com a implantação dos artigos da CGPAR 23, aumenta o custo do plano para o beneficiário, gerando inadimplências, perdas de contratos e redução de beneficiários;

Considerando que CGPAR 23 impõe critérios para o custeio de planos de saúde aos beneficiários de empresas estatais federais, sob o pretexto de implantar diretrizes para maior austeridade no gasto das estatais, onerando em muito o custo e o usufruto do benefício de assistência à saúde por seus empregados;

Considerando que a CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados) concluiu que a Resolução nº 23 da CGPAR eleva excessivamente os custos das operadoras de planos de assistência à saúde de autogestão, o que prejudicará os usuários, bem como impactará diretamente na saúde pública, em razão da migração de pacientes que não poderão arcar com o custeio dos serviços de saúde suplementar;

Considerando que tais restrições inviabilizarão a utilização dos empregados, aposentados e pensionistas e seus dependentes à saúde suplementar, impondo um impacto ainda maior ao Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje já apresenta dificuldade de manutenção de sua estrutura e serviços em virtude da limitação de aporte de recursos;

Considerando que as alterações previstas na Resolução nº 23 da CGPAR mitigam o direito social constitucionalmente previsto, em virtude da supressão da finalidade institucional das operadoras de planos de saúde de autogestão e além disso, afrontam à isonomia na prestação de assistência à saúde aos empregados das estatais, uma vez que somente terão acesso aqueles que puderem pagar;

Considerando que os beneficiários destes planos são pessoas idosas que contribuíram para o crescimento do Brasil por décadas e que merecem respeito e consideração por tudo que fizeram para atingir essa fase das suas vidas com direito à saúde, conforme consta nos editais dos concursos prestados;

Considerando que estamos no meio da maior crise de saúde dos últimos 100 anos, onde a demanda por internação aumentou exponencialmente, acarretando aumento do desembolso dos planos e concomitantemente dos beneficiários.

Vimos respeitosamente solicitar a V.Exa. envidar todos os esforços para a aprovação do PDC-956/2018.

2.2- ESTRUTURAIS

Considerando que as estatais mantêm um registro como Operadora de Saúde de autogestão junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que este benefício é disponibilizado para 2,2 milhões beneficiários e por não visar lucros, reduz os custos para a empresa e seus beneficiários;

Considerando que as estatais federais passarão a adotar o equacionamento dos seus planos de saúde a partir da CGPAR 23 de 2018 para cobrir a diferença a maior sobre a parcela de custeio da patrocinadora;

Considerando que a combinação e integração dessas mudanças estruturais vai gerar uma evasão de beneficiários para o SUS, pois os seus salários benefícios vêm reduzindo e o custo do plano de saúde irá aumentar consideravelmente. Esse cenário é uma catástrofe social, pois se trata de quase 2,2 milhões de beneficiários;

Considerando que é possível perceber que a Resolução nº 23 CGPAR retira os direitos dos empregados, sub-rogando a autonomia das estatais federais, obstaculizando o acesso aos benefícios por meio da implementação de coparticipações, franquias, vedação de previsão do benefício em editais de novos concursos públicos, mensalidades e precificação por faixa etária;

Considerando que estas mudanças, juntamente com a exigência de uma quantidade mínima de beneficiários como pré-requisitos para o funcionamento dos planos de assistência à saúde de autogestão, deixarão milhares de empregados sujeitos à própria sorte, limitando o acesso destes à saúde;

Considerando que as operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão apresentam além de modelo apropriado de governança, custos inferiores aos praticados pelas operadoras nos demais segmentos, atendendo aos requisitos de transparência e participação de beneficiários e patrocinadores na constituição de seus órgãos colegiados administrativos.

Vimos respeitosamente solicitar a V.Exa. envidar todos os esforços para a aprovação do PDC-956/2018.

2.3- FINANCEIRAS

Considerando que o custeio dos planos de saúde deverá atingir a paridade de custeio 50 x 50 até 2022, impondo um aumento, em média, de 66,66% para os beneficiários, que representa perda de direito.

Considerando que o desembolso dos planos de saúde irá aumentar consideravelmente em 2020 em função do aumento da demanda de internação e que 20%, em média, desse aumento será absorvido pelos beneficiários e se somar com o aumento total;

Considerando que as estatais federais estão reduzindo os seus quadros de empregados com programas de desligamentos voluntários;

Considerando que os planos de saúde de autogestão são instituições sem fins lucrativos, colaborando para a supressão de custos administrativos; apresentam baixa inadimplência, que favorece a redução do valor das contribuições para o plano de saúde; e possuem baixa rotatividade de beneficiários, em razão de vínculos laborais mais longos, assegurando uma melhor prevenção de riscos de acidentes de trabalho, reduzindo as despesas dos planos de saúde;

Considerando que nesses últimos reajustes os menores salários estão sofrendo os maiores reajustes.
Vimos respeitosamente solicitar a V.Exa. envidar todos os esforços para a aprovação do PDC-956/2018.

2.4- POLÍTICAS

Considerando que as operadoras de planos de saúde privados vêm perdendo beneficiários ao longo dos últimos 5 anos devido à crise econômica e que essa tendência se acentuou na pandemia e se manterá por muitos anos e que as essas operadoras estão buscando novos associados para minimizar essas perdas financeiras;

Considerando que a fragilização dos planos de saúde de autogestão das estatais com a implantação da CGPAR-23 evidencia o risco de os planos de saúde passarem para o setor privado, onerando significativamente os seus beneficiários.

Considerando que as estatais federais passaram a tratar os seus planos de saúde como um passivo atuarial, destacando número de beneficiários fora da empresa e visando lucro aos acionistas;

Considerando que além de reduzir a participação das estatais federais no custeio dos chamados planos de autogestão, as resoluções, segundo os trabalhadores, desrespeitam o direito à livre negociação e têm como foco a privatização dos convênios dos empregados;

Considerando que em uma crise a garantia dos direitos e da renda dão suporte para manutenção do mercado, sendo um dos principais alicerces do plano de recuperação econômica;

Considerando que um país que aspira o desenvolvimento terá que necessariamente garantir e respeitar os direitos dos idosos, e para tanto invocamos o “Estatuto do Idoso”.

Vimos respeitosamente solicitar a V.Exa. envidar todos os esforços para a aprovação do PDC-956/2018.

2.5 - LEGAIS

Considerando a competente aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 956/2018 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 07/11/2018 e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 10/07/2019;

Considerando que os efeitos da Resolução CGPAR nº 23 devem ser sustados pois desrespeita ainda a função legislativa do Congresso Nacional, conferida pela Carta Magna, uma vez que a função administrativa das empresas estatais federais deverá obedecer às leis.

Vimos respeitosamente solicitar a V.Exa. envidar todos os esforços para a aprovação do PDC-956/2018.

3- REIVINDICAÇÃO

Nesse contexto, reivindicamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, para pautar e aprovar o Projeto de Decreto Legislativo nº 956/ 2018, para que seja sustada a Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações – CGPAR.

Finalmente, reiteramos que cremos firmemente que os aperfeiçoamentos da legislação dos planos de saúde de autogestão devem ocorrer mediante decisão política e o apoio de legítimos e dignos representantes do Povo Brasileiro, dentre os quais V.Exa. está honrosamente incluído.

Almejamos o sucesso de vossa atuação legislativa e estamos falando em nome dos que assinam essa petição bem como as demais centenas de milhares de beneficiários dos planos de saúde de autogestão das estatais federais.

Atenciosamente,


Beneficiários, ativos, aposentados das estatais federais abaixo subscritos.

Nota: Esta carta foi elaborada pelo Grupo Nosso Futuro, constituído por empregados aposentados e pensionistas do Fundo Petros (Petrobras), com a contribuição na elaboração, dos Empregados aposentados da Caixa Econômica Federal e dos Correios.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
19.085 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar