Visita virtual, direito de todo preso e familiar
Para: Ministério Público do Estado de São Paulo/ Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Boa tarde!
Venho respeitosamente através deste, solicitar à vossa excelência Srs. Magistrados, que o direito de visitas virtuais aos acautelados do estado de São Paulo seja preservado e garantido uma vez que muitos de nós familiares não conseguimos em modo algum efetuar cadastro/agendamento disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, visto que o site apresenta erros recorrentes, os quais impossibilita a efetivação do mesmo.
A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Diante do exposto solicito à vossa excelência que nos dêem o auxílio necessário para que tenhamos esse direito garantido.
Anexado prints de inúmeras tentativas para efetivação de cadastro/agendamento bem como respostas fornecidas pela SAP as quais não nos fornecem solução para os referidos erros no site.
Att: Familiares dos presos do Estado de São Paulo