IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO – I.P.A.F.
Para: CONGRESSO NACIONAL
Sob o argumento de que o Estado Brasileiro precisa de mais recursos para bancar programas sociais, o governo do Presidente BOLSONARO vem lançando várias ideias de tributação que só tendem a prejudicar a quase totalidade dos brasileiros, por exemplo, tributar LIVROS e as TRANSAÇÕES ONLINE são algumas delas.
De outra banda, o governo de Jair BOLSONARO propõe que cada cidadão possa ser proprietário de até QUATRO ARMAS DE FOGO.
Portanto, em vez de tributar livros, o Presidente BOLSONARO podia ter proposto a criação do imposto anual a ser chamado de IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO – I.P.A.F.
O imposto pode ser lançado de acordo com o tipo de arma.
Exemplo: para uma PISTOLA de 17 tiros, a alíquota será de 17% (DEZESSETE POR CENTO) de IMPOSTO ANUAL sobre o valor de uma arma igual ou similar; para um REVÓLVER de 5 tiros, 5% (CINCO POR CENTO).
Para os carregadores (‘pentes’ e tambores) adicionais incidirão as mesmíssimas alíquotas.
As armas de defesa pessoal, na sua maioria, nunca serão usadas. Portanto, em tese, permanecem em estado de novas e não se desvalorizam, o que justifica não criar tabela de redução do imposto em razão do ano de fabricação das armas.
E para armas de fogo empregadas em atividades ditas ‘esportivas’, o proprietário pagará adicional de 100% sobre a alíquota respectiva.
Além de perigosas, armas de fogo são objetos POLUIDORES. As partículas dos metais das armas, dos projéteis (balas de chumbo, na maioria) e também a pólvora (carga propelente) neles empregadas são contaminantes do meio ambiente.
O imposto pode ser criado com um fim específico: por exemplo, para a SAÚDE PÚBLICA. nas compras de respiradores, ambulâncias, bens necessários para salvar vidas de feridos por armas de fogo etc.