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Projeto de lei PL 2808 - 2020 / Regularização 26 de setembro

Para: Câmara dos deputados e senado federal

Pedimos que o projeto de lei nº 2808 de 2020, seja encaminhado para votação!

Tal projeto irá beneficiar cerca de 30 mil famílias que vem sofrendo descaso do poder público, morando em condições precárias, várias sendo despejadas e tendo suas moradias derrubadas!


A FLONA foi criada pelo Decreto federal de 10 de junho de 1999, nos termos do art. 17, da Lei federal no 9.985/2000, tendo por objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
No entanto, no momento de sua criação já se observava uma descaracterização deste objetivo, uma vez que partes significativas de sua área já encontravam-se ocupadas por plantações de pinus e eucaliptos, instaladas pela PROFLORA, empresa pública do Distrito Federal, e por unidades agrícolas produtivas, caracterizadas por posses consolidadas e também por propriedades privadas, algumas das quais componentes do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão – PICAG, assentamento rural modelo do INCRA, implantado em 1962, como parte do Cinturão Verde do Distrito Federal.
É o caso do que ocorre na área 2, objeto da desafetação de que ora se cuida, onde se encontra o Assentamento 26 de Setembro. Na tentativa de dar solução definitiva à questão, foi criado, em 2015, por intermédio da Portaria ICMBIO no 357/2015, um grupo de trabalho interinstitucional, que, no seu relatório final teceu, entre outras, as seguintes considerações:


“(...) 3.2. FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA 3.2.1. Ampliar a Área I com a incorporação da APM Córrego dos Currais e Pedras;
3.2.2. Adequar os limites considerando os projetos ora existentes de asfaltamento da rodovia BR-080;
3.2.3. Desafetar a Área II (assentamento 26 de setembro). A área será destinada à fixação de um assentamento rural com ocupação condicionada ao pagamento de serviço ambiental como amortização da taxa de ocupação. Quanto maiores os serviços ambientais (áreas de nativas, recarga de lençol freático, tratamento de efluentes, etc.), menor será a taxa de ocupação. Será seguida a premissa de que o valor da taxa a ser paga será tanto maior quanto mais recente for a ocupação. O dinheiro arrecadado com cobrança de uso das terras será dividido entre a TERRACAP e um fundo para a implementação das unidades de conservação federias e distritais no DF.
3.2.4. Criar uma unidade de conservação nas áreas de importância ecológica, como compensação da área desafetada. O GDF dará prioridade para desocupação das áreas de preservação permanente e mananciais, incluindo a área afetada pela APM Bananal.
(...)” A emenda em tela vai neste sentido, promovendo a desafetação da área 2, da FLONA, de modo a possibilitar que o Distrito Federal promova as medidas necessárias para a regularização fundiária urbana do Assentamento 26 de Setembro, nos termos da Lei no 13.465/2017, visando garantir segurança jurídica à população do Distrito Federal, bem como proteger o meio ambiente.




Segundo a TERRACAP, a desafetação da referida área 2 será compensada pelo acréscimo de território à área 1, garantindo-se que a FLONA mantenha suas características e cumpra seu importante papel na preservação do nosso meio ambiente, em obediência ao princípio de vedação ao retrocesso ambiental.
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Esta petição foi criada em 31 agosto 2020
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