Criação do "Espaço Beleza e Bem-Estar" no Condomínio Villas de SP
Para: Condôminos do Condomínio Villas de SP
Diante das recentes discussões ocorridas no Grupo de Zap do Condomínio Villas e em atendimento a pedido de formalização do pedido, venho apresentar o ABAIXO-ASSINADO, que tão logo receba muitas assinaturas será encaminhado ao síndico do Condomínio Residencial Villas de São Paulo, proposta de "Estudo a Viabilidade e Instalação do Espaço Beleza e Bem-Estar no Condomínio Villas e SP", buscando abertura de comissão para que ao final, o assunto seja submetido para aprovação e deliberação em Assembleia Geral.
O objetivo do abaixo-assinado é demonstrar o número de condôminos interessados nesta ideia, auxiliando assim o síndico na tomada de decisões.
Segue o projeto abaixo para apreciação, podendo o mesmo ser melhorado após a formação da comissão.
Projeto “Espaço Beleza e Bem-Estar”
O projeto consiste em transformar uma sala sub utilizada localizada em frente a academia criando um espaço para ser utilizado por todos os condôminos.
O projeto prevê uso do espaço, um condômino de cada vez, mediante agendamento prévio com seu profissional junto a ADM do condomínio.
A relação de trabalho será única e exclusivamente entre condômino e seu profissional de preferência.
Este local somente atenderá condôminos, sendo vedado o uso às pessoas de fora. Penalidade, imposição de multa.
O condômino se responsabiliza pelo prestador de serviço desde sua entrada até sua saída no Villas.
O prestador deverá se identificar na portaria, conforme regras que já existem no condomínio.
O Villas não se responsabiliza pela relação entre condômino e o prestador de serviço, àquele somente cederá o espaço.
Vedado o uso do local para atividades ilícitas.
A unidade deverá arcar com os danos ocorridos na sala em seu horário, esta regulamentação já existe nas regras do condomínio.
Os equipamentos inseridos neste espaço serão de propriedade do Villas e os usuários tem o dever de zelar por eles e entregar o ambiente limpo de sujeira e coisas.
Em caso de desatendimento as regras acima, a unidade será multada no valor de x.
Menores de 16 anos somente poderão ingressar no ambiente acompanhados do responsável.
O espaço será destinado a atividades que envolvam beleza, saúde e bem-estar.
A ideia é que o espaço contenha: Ponto de água fria e quente, pia, bancada, ventilador, janela, iluminação, câmera, espelho, uma cadeira, uma poltrona para corte, uma cadeira para lavagem de cabelo e uma maca dobrável.
A porta atualmente existente nesta sala poderá ser alterada para a área comum, preservando assim o hall da academia para poderá talvez servir para se criar outra sala futuramente.
A IDEIA É PROPOR FACILIDADES, PRATICIDADE, CONFORTO E ECONOMIA DE TEMPO AO CONDÔMINO QUE NÃO PRECISARÁ SAIR DE CASA.
Além do fato que NÃO SE EXPÕE A CASA DO CONDÔMINO PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO, conferindo assim, MAIOR SEGURANÇA AO CONDÔMINO.
Exemplo de serviços que poderão ser inseridos neste espaço: cabeleireiro, manicure, barbearia, massoterapia, fisioterapia, maquiagem, penteados, limpeza de pele e etc.
Espaço com cores mistas ou neutras, pois será destinado a mulheres e homens.
Todos os moradores que assinaram este abaixo assinado, aguardamos retorno, se possível, por meio de comunicação oficial.
Ats
Lyn Caro Ferian
503/03