Petição Pública pelo Retorno Imediato às Aulas Presenciais
Para: Exmo Sr Governador do Estado do Paraná, Exmo Sr Secretário da Educação do Paraná, Exmo Sr Secretário da Saúde do Paraná
Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná,
Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação e Esportes,
Exmo. Sr. Secretário Estadual de Saúde,
Diante da atual posição das autoridades do Estado do Paraná, em manter mais de dois milhões de alunos, fora do ambiente escolar há mais de 6 meses, nós pais, mães, responsáveis, professores e outros membros da sociedade preocupados com os danos irreversíveis que o fechamento das instituições de ensino estão causando na sociedade, assinamos o presente abaixo-assinado para o retorno imediato das aulas presenciais pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. O Decreto Estadual n. 4230 de 17 de março de 2020 determinou a suspensão, a partir de 20 de março de 2020, das aulas presenciais e dos serviços educacionais a todas as instituições de Ensino do Estado do Paraná, em virtude da pandemia de COVID-19.
2. Esta medida de precaução, tomada em conjunto com a suspensão ou restrição de determinadas atividades econômicas e sociais e sob um contexto de incertezas quanto ao alcance, ao tratamento e à letalidade da doença, objetivava evitar a proliferação rápida do vírus e dar condições de estruturação do sistema de saúde para fazer frente ao desafiador cenário.
3. Passados mais de SEIS MESES, as escolas continuam sem receber seus estudantes mesmo com a publicação de protocolos de reinício das aulas e do lançamento de medidas específicas para retorno do funcionamento de transporte público, comércio de rua, shoppings, feiras livres, academias de ginástica, restaurantes, casas de entretenimento infantil e prestadores de serviços em geral. Tal situação não encontra precedente em nenhum outro país do mundo.
4. Nesse ínterim, o conhecimento médico científico evoluiu, o Poder Público pode se organizar e a iniciativa privada fez frente à necessidade de fornecimento de produtos e serviços para o enfrentamento da pandemia.
5. Estudos e pesquisas idôneas realizadas no Brasil e em outros países indicam a baixa contaminação por Sars-Cov 2 em crianças. Indicam ainda que a doença Covid19 em crianças e adolescentes caracteriza-se por ser marjoritariamente assintomática e que raríssimos casos evoluem a um quadro grave ou morte, que via de regra ocorrem por conta de outras comorbidades.
6. Estudos e pesquisas conduzidas por instituições internacionalmente conhecidas e respeitadas, corroboram a baixa transmissibilidade do vírus Sars-Cov 2 entre crianças e destas para adultos. Os mesmos estudos mostram que os casos de contaminação em crianças ocorreram em quase sua totalidade, a partir de um adulto, sendo os adultos que residem no mesmo domicílio da criança os principais vetores.
7. Sabe-se que a escola exerce papel fundamental e insubstituível no desenvolvimento motor, cognitivo, intelectual, emocional e social da criança e do adolescente. Por esta razão, o acesso a escola e educação é considerado direito fundamental do cidadão e está garantido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 6º. “A educação escolar é um direito exigível, inalienável, indispensável e integral do cidadão. É um dever do Estado, reconhecido tanto pelas constituições de quase todos os países da América Latina como por diversos pactos, convenções e instituições internacionais.”
8. De estudos da Neurociência, sabe-se que os 6 primeiros anos de vida são decisivos para o desenvolvimento da linguagem, comportamento e aprendizagem. Neste período o cérebro vive um período ÚNICO de NEUROPLASTICIDADE e as conexões cerebrais formadas nesta idade são DECISIVAS para a estruturação dos mecanismos biológicos que fundamentam as funções sociais, cognitivas e emocionais do ser humano. Esta janela de aprendizado é curta e IRRECUPERÁVEL e é reconhecida por entidades internacionais e pelo Senado Federal como essenciais para a saúde da criança. (“Neurociências e Educação na Primeira infância: progressos e obstáculos” - Senado Federal, 2016)
9. O papel da escola extrapola a educação de conteúdo curricular. Ela cumpre papel social promovendo relações interpessoais e apoio emocional. Supre ainda necessidades nutricionais necessárias ao pleno desenvolvimento motor e psíquico, através da oferta de merenda escolar. Tais competências são ainda mais necessárias nas populações menos favorecidas economicamente e são intangíveis por outras vias, que não as presenciais.
10. Por não contarem com a escola como refúgio seguro enquanto os pais e mães trabalham, crianças ficam sozinhas em casa ou com cuidadores que não possuem qualificação para tal missão. Adolescentes perambulando pelas ruas, muitas vezes recebendo péssimas influências, contribuem para o aumento crescente dos índices de evasão escolar. Em outros casos, um dos genitores acaba por não trabalhar e há redução da capacidade de sustento e dignidade das famílias.
11. A preocupação da sociedade deve necessariamente se voltar para os graves prejuízos emocionais e acadêmicos que as crianças e os adolescentes estão sofrendo. São inúmeros os casos doenças psiquiátricas de variadas intensidade. Estresse, depressão, violência doméstica e abuso físico, emocional e sexual atingem níveis crescentes.
12. Entidades internacionais como a “ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU”, “ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS”, “CENTER FOR DISEASE CONTROL – CDC” e sociedades internacionais médicas e de pediatria lançaram comunicados recentes reforçando a necessidade de abertura URGENTE e PRIORITÁRIA das escolas.
13. São diversos os cases de reabertura das escolas no mundo todo e em outros estados brasileiros. É de conhecimento global que a reabertura das escolas não provocou aumento do número de casos de infectados por Covid19.
14. Sabe-se também que a transmissibilidade da doença já diminuiu no Paraná, e que já estão estabelecidos protocolos médicos conforme a gravidade e estágio da doença. A ocupação de leitos de enfermaria e UTIs por pacientes afetados por Covid-19 vêm caindo consistentemente em todas as regiões do estado. Do mesmo modo, protocolos comportamentais e sanitários, a exemplo do distanciamento e do uso de máscaras e álcool gel já estão absorvidos pela população.
15. Protocolos de retorno às atividades escolares presenciais já estão estabelecidos e aprovados. Em 28/07/2020 a Secretaria de Saúde do Paraná aprovou o protocolo de volta às aulas elaborado pelo Comitê de Volta às Aulas do Estado do Paraná e emitido pela Secretaria da Educação e do Esporte do Estado do Paraná (“Comitê Volta às Aulas – Decreto número 4960 de 02 de Julho de 2020 – Resolução Conjunta 01/2020 – CC/SEED de 06 de Julho de 2020”- http://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-08/protocolo_retorno_as_aulas.pdf. )
16. O Estado do Paraná também pode dar este passo em prol dos estudantes e da sociedade, pois a escola é o elemento fundamental para o bom funcionamento sistêmico da sociedade.
17. Os protocolos de reabertura estão prontos. As escolas que estiverem preparadas devem reabrir. Sabe-se que as escolas particulares já fizeram todas as adaptações necessárias, inclusive com obras civis e aquisição dos equipamentos de segurança e proteção.
Por todo o exposto, reconhecemos que a manutenção do fechamento das escolas no Estado do Paraná, frente ao cenário epidemiológico atual, é ato irresponsável que vai contra os interesses da sociedade e bem-estar geral da população. Vai ainda contra o que determina entidades governamentais internacionais. Os direitos fundamentais do cidadão, como saúde e educação, devem ser priorizados em detrimento a outras atividades da sociedade. Assim, firmamos o presente abaixo-assinado para solicitar o retorno imediato das atividades educacionais presenciais em ambiente escolar, seguindo-se os protocolos de segurança já estabelecidos, sem prejuízo da continuidade do ensino remoto aos estudantes das famílias que assim optarem.
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