SEGURANÇA PÚBLICA
Para: CÂMARA FEDERAL
O Objetivo é inserir na Constituição ou na Lei Federal um dispositivo que garanta mais segurança pública, ou seja, especialmente, quando o cidadão de bem está em áreas públicas exposto a ação de delinquentes. O que ocorre hoje é que o delinquente sabe que a Polícia não pode reprimi-lo violentamente, salvo em legítima defesa, e desta forma, quem é sacrificado, pela ação delituosa, é o cidadão de bem que paga altos impostos para custear a Administração Pública Brasileira sem um mínimo de contraprestação em serviços públicos. Ou seja, a Polícia não pode agir em prol do cidadão de bem, que é o verdadeiro detentor dos direitos humanos. Nas ruas, quem decide se vc deve viver ou não é o Bandido. Isto não pode continuar..E o artigo de lei que se pretende inserir é o seguinte:
"ÀQUELE QUE ESTIVER A SERVIÇO DO CRIME, PORTANDO ARMA DE FOGO CLANDESTINA OU ILEGAL(EM USO OU NA IMINÊNCIA DE USO), EM ÁREA PÚBLICA, NÃO TERÁ GARANTIDO O DIREITO À VIDA"