PROJETO DE LEI PARA DAR MAIOR PUBLICIDADE AS LICITAÇÕES NA CIDADE DE NOVA RUSSAS – CE. OBRIGATORIEDADE DAS CHAMADAS DE LICITAÇÕES NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
Para: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ
PROJETO DE LEI PARA DAR MAIOR PUBLICIDADE AS LICITAÇÕES NA CIDADE DE NOVA RUSSAS – CE. OBRIGATORIEDADE DAS CHAMADAS DE LICITAÇÕES NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
Para: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ
Texto de Jorge Henrique Sousa Frota - Advogado e cidadão Novarussense
CONSIDERAÇÕES
01. Considerando que o princípio da publicidade é um comando previsto na Constituição Federal (art. 37, caput).
02. Considerando que o princípio da publicidade veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (art. 37, §1º da CF).
03. Considerando que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (art. 4º da Lei 8.429/1992).
04. Considerando que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, negar publicidade aos atos oficiais. (art. 11, IV da Lei 8.429/1992)
05. Considerando que a Lei 8.666/1993 ((Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.) dispõe acerca da publicidade das licitações (notadamente o art. 21)
06. Considerando que cabe à União a competência de editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, podendo os Estados e Municípios legislarem especificamente acerca do tema, desde que não confrontem o texto constitucional e a legislação infraconstitucional nacional.
07. Considerando que as redes sociais (tais como facebook, Instagram, youtube, Snapchat, tiktok, Twitter e etc.) constituem a maneira mais eficiente para propagação de informações, inclusive, de atos oficiais, como é o caso da licitação.
08. Considerando que quanto mais for publicizado o (s) ato (s) licitatório (os), mais concorrentes aparecerão, tornando os serviços/produtos procurados menos onerosos para o Município (pelo aumento da oferta).
09. Considerando que a matéria a ser regulada não possui iniciativa do chefe do poder executivo (princípio da simetria).
Apresentamos o projeto de lei, abaixo descrito, a qualquer dos representantes da Câmara Municipal de Nova Russas.
EMENTA
Disciplina a expansão da publicidade (por meio das redes sociais oficiais do Município de Nova Russas) aos atos licitatórios de sua competência.
A Câmara de Vereadores de Nova Russas – Ceará, através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Todas as licitações de competência do Município de Nova Russas deverão necessariamente ser publicizadas em suas redes sociais oficiais.
§1º Preferencialmente se utilizará a rede social Facebook, pois é a rede social que permite escrever o maior número de caracteres na publicação, bem como é a rede social mais popular do mundo.
§2º O chefe do Poder Executivo poderá mediante decreto organizar o funcionamento da publicidade dos atos licitatórios (previstos no caput) em outras redes sociais, tais como Instagram, youtube, Snapchat, tiktok, Twitter e outras, desde que elas sejam as redes oficiais do Município de Nova Russas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º. São revogadas todas as disposições em contrário.
Nova Russas-CE, ___/_____/2020.
JUSTIFICATIVA
A justificativa é simples, com maior publicidade dos atos licitatórios, menor é a chance de improbidade administrativa dos gestores.
Outra razão que justifica o presente projeto de Lei, é que o aumento da demanda de licitantes (em virtude da maior publicidade dos atos licitatórios), barateará as aquisições de serviços e produtos (terão preços mais módicos), livrando o cofre do Município de custos desnecessários.
Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no seu acolhimento.