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LAR DO IDOSO JARDIM ENCATADO - MANGARATIBA - RJ

Para: Sr. Presidente da Republica, Exmo Sr.Governador RJ, Câmara de Deputados Estadual RJ/Congresso Nacional, Exmo Sr. Prefeito do Município de Mangaratiba e a Câmara de Vereadores Municipail, Exmo Srs Administradores/Empresários/Gerentes das Empresas alocadas no Município Vale, MRS, Hotéis Porto Belo, Porto Real, Plaza Itacuruça, Iates Clubes dos Distritos, Marina Porto de Itacuruça e Comercio Local

O Instituto Social Cidadanias Costa Verde - ISCCV - Instituição sem fins Lucrativos
Vem por meio desata SOLICITAR a Colaboração de uma doação de espaço para construção do Lar do Idoso Jardim Encantado, no município de Mangaratiba RJ. Pois o nosso município não conta com nenhum um local para receber nossos idosos, visto que o único local que havia foi desativado ela Prefeitura devido não haver Alvará e não cumprimentos das normais técnicas da NBR9050/2004 - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) revisou recentemente suas recomendações para fins técnicos de dimensionamento dos espaços ampliando a abordagem da acessibilidade. A revisão da NBR 9050, norma técnica para projetos arquitetônicos e urbanos, demonstra uma maior conscientização da importância da inclusão social, entretanto, para que os resultados sejam positivos, é necessário que haja também a devida aplicação e fiscalização destas recomendações registradas na norma, bem como um planejamento municipal de acessibilidade.

No estudo da arquitetura inclusiva é de fundamental importância que sejam consideradas a avaliação do conforto ambiental e a acessibilidade nos espaços construídos. Para tanto é necessário conhecer a definição destes termos.

ACESSIBILIDADE

A acessibilidade almejada visa atender a todas as pessoas nos diversos tipos de edificações, independente de suas condições físicas limitadas ou fora do “padrão” estabelecido por uma escala humana desejável. Habitações unifamiliares, moradias coletivas, edificações comerciais, edificações de uso público e seus respectivos arredores urbanos devem ser planejados de modo que o maior número possível de pessoas possam se deslocar com segurança, utilizar os equipamentos e participar efetivamente das atividades.

São várias as razões que reforçam a importância do planejamento arquitetônico acessível. Entre tantas, podemos citar pesquisas que mostram o grande o número de pessoas que são obrigadas a se mudar de domicílio por causa da inadequação dos espaços as suas reais necessidades. A mudança de domicilio para os idosos algumas vezes pode ser traumática. As reformas para eliminação das barreiras físicas acarretam transtornos a vida diária e representam gastos aos proprietários muito superiores aos custos de execução de obras com o planejamento adequado de acessibilidade.

Acidentes provenientes de projetos inadequados posteriormente acarretam gastos com hospitalização e previdência, portanto os projetos acessíveis, mesmo que aumentem o custo final da construção, este acréscimo será compensado com uma economia a médio e longo prazo para o governo e para o cidadão.

Numa conceituação mais técnica, o termo acessibilidade é definido pela NBR 9050 como “a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”. Já é um grande avanço a indiscriminação deste termo que outrora era visto como uma necessidade exclusiva dos portadores de deficiência física. Hoje se sabe que a acessibilidade é um elemento facilitador na vida de todos e extremamente necessário para os que se apresentam em condições mais limitadas, com mobilidade reduzida, ainda que temporariamente.

A busca da acessibilidade nas edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos envolve uma série de ajustes a serem realizados nas edificações existentes e na reformulação de critérios relativos ao ordenamento de prioridades pertinentes a etapa de definição do partido arquitetônico. Ou seja, a arquitetura e o arquiteto são convidados a uma “reviravolta de ponta a cabeça”, mudando radicalmente seu rumo na história.

Chegamos num ponto em que não dá mais para fechar os olhos para os itens necessidades e funcionalidade pondo o elemento estético em plano superior. O mau uso da tecnologia e a preferência pelos designers inapropriados ao atual perfil humano geram este desajuste entre o homem e o seu meio ambiente, que se traduzem em problemas de acessibilidade.

CONFORTO

O conforto ambiental nos ambientes construídos contribui para o bem estar, saúde física, equilíbrio mental e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Para o leigo em arquitetura, o conforto é comumente associado a uma condição privilegiada das classes sociais mais altas, caracterizada pelos amplos espaços disponíveis, mobiliários sofisticados, uso do ar condicionado e sistemas de controle avançados. Entretanto, o conforto não deve ser uma preocupação exclusiva dos projetos direcionados ao luxo.

O planejamento dos espaços edificados, mesmo se tratando de habitações de interesse social para as classes mais baixas, deveria atender aos quesitos mínimos de conforto. Todo indivíduo, independentemente da sua idade, necessita de conforto em sua moradia.

Em bibliografia especifica, Olgay define o conforto variável segundo uma série de fatores que se dividem em dois grupos básicos: cultural e fisiológico. No grupo cultural incluem-se os fatores de ordem moral, social e histórica. No fisiológico, estão os fatores geológicos, luminosos, térmicos, espacial, de movimento e geográfico. Estes elementos ainda passam por outros fatores limitantes: econômicos, necessidades físicas e necessidades emocionais.

Neste texto, o conforto do idoso é abordado genericamente sob o ponto de vista higrotérmico, relativo a satisfação do homem com as condições de umidade e temperatura ambiente; lumínico, resultado da luminosidade local; acústico, com respeito à qualidade sonora, minimizando ruídos e ecos; e antropodinâmico, que se refere aos movimentos requeridos pelas diversas atividades humanas.

Numa visão menos técnica, o conforto é avaliado de maneira subjetiva. Podemos assim dizer que os fatores fisiológicos e culturais variam com a idade, interferindo na sensação individual do conforto. Embora se trate de um assunto ainda pouco explorado em pesquisas, algumas relações entre o fator idade e níveis adequados de iluminação, audibilidade e de conforto térmico já se esboçam. Verifica-se através de gráficos produzidos pelas pesquisas afins que a idade pode efetivamente modificar de maneira drástica as necessidades específicas em termos qualitativos e quantitativos.

As limitações decorrentes do processo do envelhecimento podem ser de ordem:

· sensorial (redução visual, auditiva, fala e tátil),

· locomoção, equilíbrio/coordenação motora (diminuição da força muscular, reflexos, alcance e manuseio de objetos, problemas ósseos, uso de bengala, andador, cadeira de rodas, prótese),

· cognitivos (redução na capacidade de receber e processar a informação, dificuldade de concentração, percepção e memória).

Dentro da diversidade humana ainda devemos considerar os casos de restrição temporária ou momentânea, tais como: período de tratamento ou pós cirurgia, mulheres grávidas, pessoas portando crianças no colo ou transportando carrinhos com bebê, etc.

Sob o aspecto do conforto higrotérmico, ou seja, o bem estar do homem com relação à temperatura e umidade no seu ambiente, verificam-se alguns pontos particulares relacionados ao envelhecimento. Com a idade, as atividades e o metabolismo humano se reduzem, há uma diminuição na quantidade de água nos órgãos e na pele, o que faz o idoso sentir mais frio do que quando jovem. Isso justifica as atitudes instintivas e culturais tão comuns entre os mais velhos, tais como: curvar o corpo, diminuindo a área de exposição da pele; esfregar as mãos ou colocá-las nos bolsos; usar casacos ou roupas de lã quando aparentemente não é necessário.

Enquanto a pele de um adulto jovem e saudável é capaz de detectar uma queda de temperatura de até 0,5º C no ambiente, esta sensibilidade diminui gradativamente no idoso, de tal maneira que é possível que ele não perceba, por exemplo, uma queda de 5º C na temperatura. Assim, tendo maior dificuldade em se adaptar às variações de temperatura e de perceber que seu corpo está excessivamente frio ou quente, se expõe a hipotermia ou a hipertermia. Em locais quentes como o Rio de Janeiro é comum a hipertermia, com o idoso desidratando-se por permanecer suando por muito tempo sem se dar conta.

No aspecto do conforto visual e lumínico, os idosos necessitam de maior nível de iluminação na área de execução de suas tarefas. Os contrastes de cores entre paredes, pisos e objetos devem ser otimizados para auxiliar na identificação dos mesmos. Por serem mais sensíveis ao ofuscamento e requerem mais tempo de adaptação as mudanças repentinas de luminosidade, deve-se ter o cuidado de evitar estes desconfortos.

O conforto acústico também sofre alterações com a idade. Há uma perda auditiva gradual e bastante considerável, principalmente nas freqüências altas, correspondentes aos sons agudos. Esta perda ocorre em maior grau nos homens do que nas mulheres e representa uma redução na inteligibilidade da fala.

O conforto antropodinâmico é um assunto que vem sendo bem explorado em pesquisas, das quais resultaram novas diretrizes de projeto e realizações de propostas mais acessíveis. Como exemplos destes resultados, podemos citar os critérios do Desenho Universal, conhecido internacionalmente como Universal Design, que visa atender a maior gama possível de usuários; e recentemente a atualização da NBR 9050, demonstrando uma mudança de paradigmas. Ambos contribuem para a inclusão social das pessoas.

Estas considerações são desconhecidas pelos arquitetos de modo geral e mediante ao envelhecimento populacional deverão fazer parte do rol de informações para que tenhamos espaços edificados mais adequados.

De maneira geral, o ser humano com a idade se torna menos tolerante e menos adaptável às variações climáticas, a ambientes mal iluminados, a espaços ruidosos e reverberantes do som. Como recomendações genéricas de conforto para o idoso nos espaços edificados, podemos citar:

· A paisagem, as cores, os brilhos e as áreas verdes são importantes para o equilíbrio físico e emocional. O contato diário com a natureza, o ar mais puro, a exposição controlada ao sol, o espaço para caminhar, exercitar, conviver com pessoas e animais, são de enorme efeito na saúde, ainda que difícil de se quantificar este benefício.

· A criação de espaços alternativos na área externa da casa, com sol (pátios e jardins) e sombra (varanda e espaços arborizados) aumentam as chances de se encontrar um local confortável nos diferentes horários e épocas do ano. Devido à redução da capacidade de adaptação as variações de temperatura, estas opções são mais importantes para os idosos.

· Ambientes internos de longa permanência como os quartos, por exemplo, merecem especial atenção quanto a temperatura, iluminação, condição acústica e qualidade do ar.

· Na questão do dimensionamento e da acessibilidade, o projetista pode recorrer as recomendações da norma NBR 9050/2004, bem como as propostas do Universal Design, sempre atento às particularidades de cada situação. É importante também a conscientização do público em geral para suas reais necessidades e seus direitos como cidadãos.

· Internamente, os espaços devem ser amplos, livre de obstáculos físicos nos caminhos, com devido isolamento aos ruídos inconvenientes, muito bem iluminados, com entrada de luz natural e ventilação reguláveis, sempre que possível, pelo próprio idoso.

· É necessário que os objetos de uso cotidiano estejam bem visíveis e de fácil alcance: interruptores, tomadas, campainhas, telefones, interfones, controle remoto, fechaduras e acionamentos em geral.


Os nossos idosos que são encaminhados para outras localidades ate mesmo fora do Município
Eles ficam longe de seus parentes, pois alguns ficam jogados a sua própria sorte em total.
Desta forma procurei a promotoria do município e fui informada que podemos mover uma
Ação publica, mas que teria que fazer um baixo assinado para conseguir um pouco da atenção.
Dos nossos governantes para dar aos nossos idosos um lar descente com segurança e qualidade
de vida. ISCCVS se propus a fazer este trabalho, pois sabemos que em breve poderá ser nós, você, um familiar ou amigo. E que com toda certeza poderemos precisar um lar.
Vamos assinar? É necessário preciso este manifesto Publico para não só acolhermos nossos idosos mas acima de tudo fazer algo para nosso Próximo, e como se tem um ditada popular "Fazer o Bem sem Olhar para Quem.

O envelhecimento é um processo natural e desejável a todos os seres vivos, iniciado, em verdade, com o surgimento da vida. No entanto, hodiernamente, em especial na sociedade ocidental, o ser humano parece renegá-lo. Algumas explicações para tal apontam o avanço do consumismo, em que o modelo ideal é uma pessoa muito jovem, e os produtos mais cobiçados são os que teriam o poder de combater as marcas da velhice, a própria negativa do homem à morte. Como consequência, tem-se uma sociedade que parece rejeitar a existência de pessoas idosas e que negligenciam as necessidades especiais daqueles que atingiram a idade de 60 (sessenta) ou mais anos. Por óbvio, um dos maiores feitos da humanidade foi a ampliação do tempo de vida, que se fez acompanhar de uma melhora substancial dos parâmetros de saúde das populações, inobstante esses avanços ainda sejam
heterogêneos a depender do contexto socioeconômico das pessoas, tendo que se destacar que para as pessoas pobres, para os grupos vulneráveis e para os excluídos ainda há muito que se avançar no sentido de não apenas se garantir mais anos de vida, senão esse plus etário venha acompanhado de efetivos cuidados, mormente para os idosos que sofrem com doenças que causam
morbidades.
Ainda assim, o que dantes se revelava privilégio de poucos: chegar à velhice, hoje é a regra, mesmo nas classes sociais menos abastadas. Essa conquista maior do século XX, há muito anunciada, não foi (e não é) enfrentada como política pública, o que gera grandes dificuldades a toda a sociedade, sendo necessário, por parte do Ministério Público, assumir tal temática como premente e fazer com que o Estado e os cidadãos entendam que não basta desejar o envelhecimento da população, urge batalhar para que as pessoas envelheçam com dignidade, mesmo que estejam institucionalizadas.
No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e sua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD 2013, o número de brasileiros idosos corresponde ao percentual de 13% (treze por cento) da população, e a perspectiva para as próximas décadas é que esse número cresça muito alterando significativamente a composição etária dos brasileiros, tornando-o um país com maior número de pessoas idosas do que as em idade tida como produtiva economicamente. Por consequência, identificam-se abalos na produção econômica, nos gastos com saúde, no já existente “rombo” da previdência social, entre outros.



A Lei 10.741, de 3 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, regula os
direitos das pessoas com 60 anos de idade, ou mais. Trata-se de uma lei ordinária, eminentemente declaratória. Ela resultou dos projetos de lei n° 3.561/97, que tramitou na Câmara dos
Deputados por sete longos anos, e o nº 57/03, do Senado Federal.
Somente em 1 994, foi promulgado o primeiro diploma legal brasileiro (Lei Nº 8.842)
dispondo sobre a “Política Nacional do Idoso e Criando o Conselho Nacional”. Estabeleceu
as finalidades, os princípios e diretrizes e as ações governamentais nas diversas áreas da
administração pública, mas lamentavelmente não criou os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso.
Havia, por conseguinte, a necessidade de um Estatuto do Idoso contemplando os direitos
próprios (e sem generalidades) desse segmento importantíssimo da população.
Enquanto os Projetos da Câmara e do Senado tramitavam lentamente, muitas pessoas
idosas continuavam vitimadas até por familiares ou por entidades supostamente criadas para
protegê-las e pelo descaso do Estado.
Com atraso maior ou menor, garantindo de forma mais ampla ou restrita direitos humanos
essenciais a uma existência digna das pessoas idosas, agora nós contamos com uma norma
legal para o exercício pleno da cidadania.
Neste Manual utilizamos a expressão “pessoa idosa” em lugar de “idoso”, por razões de
fácil compreensão.
As linhas gerais da política de atendimento das pessoas idosas encontram-se nos artigos
46 e 47 do Estatuto do Idoso

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Esta petição foi criada em 10 outubro 2020
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