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Direito humanitário para reeducandos

Para: Sr. Juiz da vara de execuções criminais

Boa tarde!

Sr. Excelentíssimo Juiz da vara de execuções penais.

Nós familiares dos detentos ora reclusos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, viemos através desta petição solicitar que seja garantido o direito de nossos familiares à receberem seus pertences de higiene pessoal, alimentação e medicação via Sedex em tempo hábil de forma a evitar que principalmente a alimentação chegue até eles já estragada/deteriorada.
Estas encomendas estão demorando de 10 à 15 dias, para que chegue às mãos de nossos familiares o que vem ocasionando a perda da maior parte dos itens de alimentação.
Destacando, que a alimentação fornecida pela Unidade prisional muitas vezes chegam até eles estragada fazendo com que a alimentação dos mesmos seja precária e insuficiente por caloria diária para uma pessoa do sexo masculino.

Sabemos que neste momento de pandemia é importante que mantênha-se uma alimentação balanceada visando o aumento da imunidade em um lugar onde sabemos que o fator sanitário deixa à desejar.

Lembrando que a lei A Lei nº 7.210/1984 de execução Penal assegura, em seu capítulo II, assistência ao preso, determinando que o recluso tenha direito à alimentação, vestuário, instalações higiênicas, além de atendimentos de saúde – médico, odontológico e farmacêutico, assistência jurídica, educacional, social e religiosa, além de acompanhamento ao egresso e assistência à família.




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