Alagamentos no Balneário
Para: Prefeitura de São Pedro da Aldeia / Governo do Estado do Rio de Janeiro
PETIÇÃO
Os moradores e comerciantes das ruas Mario Pereira de Souza, Rua Pompeu de Albuquerque, Estrada Velha de Iguaba e Rua Leci pereira de Souza reiteram a necessidade de limpeza nos bueiros e sistema de drenagem das ruas supra citadas, reformulação do sistema de drenagem fluvial com as devidas adequações de vasão devido aos constantes alagamentos que tem ocorrido nas casas e comércios desta localização no bairro do Balneário.
Já foram feitas inúmeras petições ao poder público que não tem respondido aos nossos apelos.
Assim recorrendo a legislação pertinente entendemos que quando o Poder Público mantém-se omisso, evidenciada está a má condução e execução do serviço público, conforme lição precisa do Supremo Tribunal Federal: “A verdade é que o ponto sensível da controvérsia em torno dos problemas da responsabilidade, são os casos de ação ou falta de providências indispensáveis ao bom funcionamento do serviço.
É o que já se chamou de inércia da administração na execução de serviços públicos que visam a segurança da população e dos seus usuários”. [Revista Jurídica. n° 47, p. 379-84.]
A culpa da administração é manifesta quando, pela sua incúria, deixa de executar obras imprescindíveis para evitar ou prevenir os efeitos das chuvas. Basta a imprevidência na conservação das galerias pluviais para se acentuar a sua responsabilidade, caracterizada, em alguns casos, quando não for realizada a limpeza dos bueiros e córregos com a frequência que se exige, sobretudo na época das águas
A chuva forte, em si, não caracteriza um caso de força maior no qual o Poder Público se exonere da responsabilidade. Mas a consequência, ou seja, o transbordamento dos cursos d’água, e invasão de nossos domicílios e comércios são devidos a habitualidade da deficiência da execução de obras e serviços públicos e de alterações que ocorreram durante os anos como duplicação da Rodovia Amaral Peixoto sem os devidos estudos prévios de infraestrutura.
Visto jurisprudências disponíveis na internet e documentos de conhecimento e domínio público estamos convictos de que compete a Administração demonstrar, sua responsabilidade quanto a frequência dos serviços de limpeza uma vez que as chuvas no local não têm passado da normalidade não caracterizando assim caso de força maior.
Lembramos a pontualidade vergonhosa da ocorrência e recorrência do descaso desta administração Municipal / Estadual, referindo-se a São Pedro da Aldeia e ao Estado do Rio de Janeiro.
A lei também nos permite conhecer que a pessoa jurídica responderá perante o prejudicado, não pelo fato da natureza em si, mas por não ter executado obras suficientemente adequadas para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato é notório e perfeitamente previsível, como acontece nas ruas solicitadas e nas proximidades.
Não podemos continuar pagando IPTU, demais impostos e arcando com danos patrimoniais, físicos e morais por incompetência desse serviço Municipal/Estadual.
Aguardamos providencias urgente e realmente este ano estamos dispostos a lutar se necessário.